TJMA - 0800502-13.2021.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ELIOFABIA JUCIELLY CUTRIM COSTA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo de NELCILANNY MIRANDA DUARTE em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:06
Juntada de termo
-
04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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03/08/2025 13:56
Juntada de alegações finais
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02/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO CURY RAD em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:13
Decorrido prazo de AURIANE SANTOS DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:13
Decorrido prazo de WANESSA THAWANNE RIBEIRO DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:13
Decorrido prazo de SALMO BRITO CURY RAD em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 14:00, Vara Única de Senador La Roque.
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24/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 23:42
Juntada de diligência
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20/07/2025 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2025 23:42
Juntada de diligência
-
20/07/2025 23:40
Juntada de diligência
-
20/07/2025 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 23:40
Juntada de diligência
-
20/07/2025 23:37
Juntada de diligência
-
20/07/2025 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 23:37
Juntada de diligência
-
20/07/2025 23:35
Juntada de diligência
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20/07/2025 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 23:35
Juntada de diligência
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18/07/2025 12:16
Juntada de termo
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07/07/2025 10:22
Juntada de protocolo
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26/06/2025 15:22
Juntada de petição
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24/06/2025 00:13
Decorrido prazo de NELCILANNY MIRANDA DUARTE em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ELIOFABIA JUCIELLY CUTRIM COSTA em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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18/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:21
Juntada de Carta precatória
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11/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:55
Juntada de Ofício
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11/06/2025 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2025 13:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 14:00, Vara Única de Senador La Roque.
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23/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 19:04
Conclusos para despacho
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18/05/2025 19:04
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 09:00, Vara Única de Senador La Roque.
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12/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
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22/10/2024 07:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO CURY RAD em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 07:21
Decorrido prazo de SALMO BRITO CURY RAD em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 07:21
Decorrido prazo de AURIANE SANTOS DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 07:21
Decorrido prazo de WANESSA THAWANNE RIBEIRO DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/10/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 10:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/10/2024 10:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/10/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 10:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/10/2024 10:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/10/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 10:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/10/2024 10:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/10/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 10:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/10/2024 17:27
Decorrido prazo de ELIOFABIA JUCIELLY CUTRIM COSTA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:26
Decorrido prazo de NELCILANNY MIRANDA DUARTE em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:57
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:57
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 08:13
Juntada de petição
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03/10/2024 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:48
Juntada de Carta precatória
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01/10/2024 14:14
Juntada de Ofício
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01/10/2024 14:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 09:00, Vara Única de Senador La Roque.
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25/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 10:32
Conclusos para despacho
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09/01/2024 10:31
Juntada de termo
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23/08/2023 14:35
Juntada de termo
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19/06/2023 13:06
Decorrido prazo de CLAUDIO TARGINO FARIAS em 16/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:11
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Processo Judicial Eletrônico n.º 0800502-13.2021.8.10.0131 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Roubo Majorado] REU: CLAUDIO TARGINO FARIAS Advogados/Autoridades do(a) REU: ELIOFABIA JUCIELLY CUTRIM COSTA - MA12348-A, NELCILANNY MIRANDA DUARTE - MA8600 DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público, em face de Cláudio Targino Farias.
Em petição de ID 90948507, consta pedido de autorização para viagem para tratamento hospitalar, durante o período de 25.06.2023 à 30.07.2023, na cidade de São Luís/MA.
O Ministério Público em ID 91075388, se manifestou pelo indeferimento do pedido de retirada da monitoração eletrônica e pelo deferimento da autorização para a viagem, cujo objetivo é o tratamento médico. É o que cabia relatar.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o Réu demonstrou o agendamento de internação para tratar de sua reabilitação, relativa à lesão medular, conforme Id.
Num. 90948507 - Pág. 1, cuja internação ocorrerá no dia 28/06/2023, no HOSPITAL SARAH, razão pela qual deve ser autorizada a sua viagem a São Luis/MA, na data de 25/06/2023, com retorno no dia 30/07/2023, conforme informado nos autos.
Em relação ao pedido de RETIRADA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, observo que o Réu informa que o tratamento no hospital de referência consiste em procedimentos médicos, exames de radiografias computadorizadas e tratamentos paliativos, sendo que o uso de tal dispositivo tem impossibilitado a realização de exames por imagem.
Por outro ângulo, conforme bem ponderado pelo Parquet, "retirar a tornozeleira eletrônica implantada como meio de fiscalização e como instrumento de viabilização de benefícios, sem que sejam apresentados motivos concretos e suficientes que justifiquem tal decisão, coloca em risco a segurança pública e cria um sentimento de descrédito da justiça" Nesse ponto específico, a NOTA TÉCNICA RÁPIDA Nº 609, NAT JUS, esclarece que "É recomendada a remoção de tornozeleira eletrônica durante a realização de exame de RNM devido ao risco de complicações induzidas pelo campo magnético do aparelho". (Disponível em: https://www.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2021/05/REALIZACAO-DE-EXAME-DE-RESSONANCIA-NUCLEAR-MAGNETICA-POR-PACIENTE-EM-USO-DE-TORNOZELEIRA-ELETRONICA.pdf).
Portanto, diante da necessidade de se manter a fiscalização estatal do cumprimento das medidas cautelares imposta ao Réu e, ao mesmo tempo, permitir o combate da doença que o aflige, deve ser deferida a retirado do aparelho de monitoramento eletrônico quando este interferir no resultado do exame.
Di
ante ao exposto, DEFIRO o pedido de autorização de viagem para tratamento de saúde do réu.
DEFIRO o pedido de retirada do monitoramento eletrônico somente quando necessária à realização de exames, cujo dispositivo interfira no seu resultado.
Com isso, intime-se o réu para apresentar cronograma da viagem, indicando horário de saída desta comarca e de chegada em São Luís/MA, para que seja feito o devido monitoramento pela Supervisão de Monitoração Eletrônica (SME), bem como a indicação do local em que ficará alojado durante o período de tratamento.
Em caso de exame que seja necessária a retirada da monitoração eletrônica, apresentar pedido nestes autos, indicando qual o exame, data e horário de sua realização .
Autorizo o réu a realizar o percurso do endereço em que ficar alojado até o Hospital SARAH, para continuidade do tratamento médico necessário, devendo retornar imediatamente à residência indicada quando findar o procedimento.
Oficie-se a SME para a regularização do monitoramento.
Intimem-se.
A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO.
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
06/06/2023 15:29
Juntada de termo
-
06/06/2023 15:25
Juntada de Ofício
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06/06/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 12:19
Outras Decisões
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09/05/2023 00:44
Decorrido prazo de CLAUDIO TARGINO FARIAS em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
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05/05/2023 11:27
Juntada de termo
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02/05/2023 10:14
Juntada de petição
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02/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 12:20
Juntada de petição
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27/04/2023 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 17:09
Outras Decisões
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15/03/2023 09:32
Conclusos para decisão
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15/03/2023 09:29
Juntada de termo
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14/03/2023 11:30
Juntada de petição
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13/03/2023 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 10:10
Conclusos para despacho
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16/02/2023 10:09
Juntada de termo
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10/02/2023 13:39
Juntada de petição
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19/12/2022 13:37
Juntada de termo
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13/09/2022 09:07
Juntada de termo de juntada
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08/08/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 12:35
Conclusos para despacho
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04/08/2022 12:34
Juntada de termo
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03/08/2022 18:29
Decorrido prazo de CLAUDIO TARGINO FARIAS em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 06:35
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0800502-13.2021.8.10.0131 REQUERENTE: AUTORIDADE POLICIAL DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL e outros REQUERIDO: CLAUDIO TARGINO FARIAS DESPACHO Tratam-se os autos de ação penal movida pelo Ministério Público do estado do Maranhão, em face de Cláudio Targino Farias.
Em petição de ID 67735084, consta pedido de autorização para viagem para tratamento hospitalar.
O Ministério Público, devidamente intimado, manifestou-se favoravelmente ao pedido conforme ID. 68763461. É o que cabia relatar.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao autor em sua manifestação, e que deve ser autorizada a viagem para tratamento de saúde.
O requerente, acostou aos autos documento probatório da consulta agendada, conforme ID 67735084, em que consta a data da consulta para o dia 14/06/2022, às 08:30h, na capital São Luís do Maranhão.
Ademais, o réu, ora requerente, teve sua prisão domiciliar concedida em virtude problemas de saúde, o que corrobora os fatos aduzidos na petição de autorização de viagem com o fim de realizar consulta e tratamento médico com retorno para o dia 17/06/2022.
Desta Feita, DEFIRO o pedido de autorização de viagem para tratamento de saúde do réu constante em ID 67735095.
Intime-se as partes.
Cientifique-se o MP A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO.
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura. Myllenne Sandra C.
C. de Melo Moreira Juíza respondendo -
22/07/2022 17:47
Juntada de petição
-
22/07/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2022 08:57
Outras Decisões
-
08/06/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 14:38
Juntada de termo
-
08/06/2022 10:02
Juntada de petição
-
02/06/2022 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2022 15:21
Juntada de petição
-
01/02/2022 10:12
Outras Decisões
-
31/01/2022 16:15
Juntada de petição
-
31/01/2022 15:00
Juntada de petição
-
18/08/2021 11:56
Juntada de termo
-
13/08/2021 08:33
Juntada de termo
-
07/07/2021 15:10
Juntada de petição
-
30/04/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 14:36
Juntada de
-
30/04/2021 14:33
Juntada de termo
-
30/04/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 21:24
Juntada de petição
-
09/04/2021 15:50
Outras Decisões
-
09/04/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 10:29
Juntada de termo
-
09/04/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 02:25
Decorrido prazo de CLAUDIO TARGINO FARIAS em 12/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 12:18
Juntada de petição
-
02/03/2021 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2021 09:20
Juntada de diligência
-
01/03/2021 13:03
Expedição de Mandado.
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23/02/2021 14:10
Decorrido prazo de IGOR MATHEUS SILVA SOUSA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 14:05
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:22
Decorrido prazo de CLAUDIO TARGINO FARIAS em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 11:08
Juntada de protocolo
-
18/02/2021 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 14:52
Juntada de diligência
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11/02/2021 01:30
Publicado Citação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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09/02/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 17:07
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 09:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/02/2021 14:59
Juntada de protocolo
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02/02/2021 11:24
Recebida a denúncia contra IGOR MATHEUS SILVA SOUSA - CPF: *25.***.*61-07 (FLAGRANTEADO) e CLAUDIO TARGINO FARIAS - CPF: *61.***.*14-10 (FLAGRANTEADO)
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29/01/2021 13:23
Conclusos para decisão
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29/01/2021 13:22
Juntada de termo
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29/01/2021 13:16
Juntada de Certidão
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29/01/2021 11:03
Juntada de petição
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25/01/2021 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 17:20
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2021 17:16
Juntada de termo
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18/01/2021 09:07
Juntada de autos de procedimento investigatório criminal - pic-mp (1733)
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18/01/2021 09:00
Juntada de Certidão
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18/01/2021 08:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/01/2021 11:31
Juntada de protocolo
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11/01/2021 11:21
Juntada de protocolo
-
11/01/2021 11:16
Juntada de protocolo
-
11/01/2021 11:03
Juntada de protocolo
-
11/01/2021 10:48
Juntada de protocolo
-
24/12/2020 11:11
Juntada de petição
-
22/12/2020 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2020 19:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/12/2020 17:38
Outras Decisões
-
22/12/2020 16:31
Conclusos para decisão
-
22/12/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
22/12/2020 12:12
Juntada de termo
-
19/12/2020 14:32
Juntada de petição
-
14/12/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 17:06
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 17:06
Juntada de termo
-
14/12/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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