TJMA - 0814831-98.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
17/05/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 09:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
17/05/2024 01:59
Decorrido prazo de LUIZA SHIZUKO ISHII IDO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:59
Decorrido prazo de AMELIA TOMIKO ISHII YZUI em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:59
Decorrido prazo de PAULO MASSAO YZUI em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:59
Decorrido prazo de JORGE MASSAAKI IDO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:59
Decorrido prazo de FUMIE YSHIHARA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:59
Decorrido prazo de OSWALDO MASSAO ISHII em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:49
Juntada de malote digital
-
22/04/2024 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 12:17
Prejudicado o recurso
-
16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
02/10/2023 06:48
Conclusos para julgamento
-
17/09/2023 22:46
Recebidos os autos
-
17/09/2023 22:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
17/09/2023 22:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/06/2023 10:04
Juntada de petição
-
23/05/2023 16:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/05/2023 00:11
Decorrido prazo de OSWALDO MASSAO ISHII em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:10
Decorrido prazo de PAULO MASSAO YZUI em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:10
Decorrido prazo de FUMIE YSHIHARA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:10
Decorrido prazo de JORGE MASSAAKI IDO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:10
Decorrido prazo de LUIZA SHIZUKO ISHII IDO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:10
Decorrido prazo de AMELIA TOMIKO ISHII YZUI em 22/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 28/04/2023.
-
01/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0814831-98.2022.8.10.0000 AGRAVANTE : OSWALDO MASSAO ISHII E OUTROS ADVOGADO: JAIRO LEITE - OAB/MA 12.998 AGRAVADO : PAULO MASSAO YZUI E OUTRO ADVOGADO: LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS - OAB MA19913-A RELATORA: DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA Vistos etc., Intime-se a parte Agravada para apresentar contrarrazões ao Agravo Interno em epígrafe.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Nelma Celeste Souza Silva Costa Desembargadora -
26/04/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 15:55
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
25/04/2023 15:17
Deliberado em Sessão - Retirado
-
25/04/2023 12:05
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/04/2023 12:05
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
20/04/2023 16:00
Juntada de parecer do ministério público
-
06/03/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
27/02/2023 15:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/09/2022 06:10
Decorrido prazo de PAULO MASSAO YZUI em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 06:10
Decorrido prazo de AMELIA TOMIKO ISHII YZUI em 15/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 06:17
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 04:39
Decorrido prazo de PAULO MASSAO YZUI em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 04:39
Decorrido prazo de AMELIA TOMIKO ISHII YZUI em 12/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 11:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/09/2022 10:31
Juntada de petição
-
23/08/2022 03:28
Decorrido prazo de PAULO MASSAO YZUI em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 03:28
Decorrido prazo de JORGE MASSAAKI IDO em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 03:04
Decorrido prazo de LUIZA SHIZUKO ISHII IDO em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 03:04
Decorrido prazo de AMELIA TOMIKO ISHII YZUI em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 03:04
Decorrido prazo de OSWALDO MASSAO ISHII em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 03:04
Decorrido prazo de FUMIE YSHIHARA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:47
Publicado Despacho (expediente) em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0814831-98.2022.8.10.0000 AGRAVANTE : OSWALDO MASSAO ISHII E OUTROS ADVOGADO: JAIRO LEITE - OAB/MA 12.998 AGRAVADO : PAULO MASSAO YZUI E OUTRO ADVOGADO: LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS - OAB MA19913-A RELATORA: DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA Vistos etc., Intime-se a parte Agravada para apresentar contrarrazões ao Agravo Interno em epígrafe.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Nelma Celeste Souza Silva Costa Desembargadora -
19/08/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 00:44
Publicado Decisão (expediente) em 19/08/2022.
-
19/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 00:44
Publicado Decisão (expediente) em 19/08/2022.
-
19/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 02:06
Publicado Despacho (expediente) em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) NÚMERO DO PROCESSO: 0814831-98.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: PAULO MASSAO YZUI, AMELIA TOMIKO ISHII YZUI Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS - MA19913-A AGRAVADO: OSWALDO MASSAO ISHII, FUMIE YSHIHARA, JORGE MASSAAKI IDO, LUIZA SHIZUKO ISHII IDO Advogado/Autoridade do(a) AGRAVADO: JAIRO VIEIRA LEITE - MA12998-A RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO A eminente desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa determinou a redistribuição deste recurso à minha relatoria, face a distribuição anterior de outro Agravo de Instrumento relativo à mesma demanda de base.
Ocorre que, contra a referida decisão, o Agravado interpôs Agravo Interno.
A propósito, dispõe o art. 1.021, caput, do CPC, que “contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado”.
Em complemento, o art. 641 do RITJMA especifica que “o agravo interno, cabível contra decisão proferida pelo relator em matéria cível, no prazo de quinze dias, será processado nos próprios autos e dirigido ao prolator da decisão agravada”.
Dessa forma, salvo melhor juízo, entendo que a matéria deve ser tratada primeiramente pela ilustre desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, tendo em vista a existência de recurso contra a decisão lavrada por sua Excelência, com a finalidade de manter o processamento deste recurso sob a relatoria da referida magistrada.
Isto posto, determino o encaminhamento dos autos à desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, nos termos do art. 1.021, caput, do CPC c/c art. 641, caput, do RITJMA. À Distribuição para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
17/08/2022 12:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/08/2022 12:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/08/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
17/08/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 10:03
Outras Decisões
-
16/08/2022 15:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/08/2022 15:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
16/08/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 09:18
Juntada de petição
-
30/07/2022 01:05
Publicado Despacho (expediente) em 29/07/2022.
-
30/07/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0814831-98.2022.8.10.0000 AGRAVANTE : PAULO MASSAO YZUI E OUTRO ADVOGADO: LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS - OAB MA19913-A AGRAVADO : OSWALDO MASSAO ISHII E OUTROS DESA. : NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA Vistos etc., O recurso foi distribuído livremente no PJE a esta Relatoria.
Entretanto, na esteira do parecer ministerial, houve interposição anterior do Agravo de Instrumento 0818658-54.2021.8.10.0000 à 7 Camara Civel, sob relatoria do Des.
Tyrone José Silva, sendo portanto, prevento para apreciar o vertente recurso Ante o exposto, determino a imediata remessa dos autos ao Des.
Tyrone José Silva .
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Nelma Celeste Souza Silva Costa Desembargadora -
27/07/2022 14:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/07/2022 14:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/07/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
27/07/2022 14:14
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
-
27/07/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/07/2022 11:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/07/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
27/07/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 08:15
Juntada de agravo interno cível (1208)
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26/07/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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