TJMA - 0804095-21.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 17:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/01/2023 15:46
Juntada de petição
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29/12/2022 14:49
Juntada de petição
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19/12/2022 02:27
Publicado Acórdão (expediente) em 19/12/2022.
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17/12/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 17:41
Juntada de malote digital
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15/12/2022 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 11:12
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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12/12/2022 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2022 18:22
Juntada de Certidão
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07/12/2022 11:28
Juntada de petição
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07/12/2022 10:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/12/2022 23:59.
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01/12/2022 09:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2022 14:57
Juntada de petição
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18/11/2022 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 16:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/10/2022 08:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/10/2022 08:34
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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26/09/2022 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 12:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/09/2022 11:11
Desentranhado o documento
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23/09/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2022 11:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/09/2022 11:25
Juntada de contrarrazões
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06/09/2022 01:59
Publicado Despacho (expediente) em 06/09/2022.
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06/09/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO DE ORIGEM: 53485.2015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÚMERO ÚNICO: 0804095-21.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR DO MUNICÍPIO: RENATA BESSA DA SILVA CASTRO AGRAVADO: MAGNO CESAR SANTOS LEITE E OUTROS ADVOGADO: MAGNO VERÍSSIMO DA SILVA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Nos termos do que preleciona o art. 1.019, II do CPC, intime-se o agravado para se manifestar sobre o recurso interposto, no prazo de quinze dias.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), 2 de Setembro de 2022 Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
03/09/2022 10:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/08/2022 23:59.
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02/09/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 15:00
Juntada de petição
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09/08/2022 07:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/08/2022 07:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/08/2022 07:17
Juntada de Certidão
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09/08/2022 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 09/08/2022.
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09/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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08/08/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804095-21.2022.8.10.0000 (PJE) AGRAVANTE :ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA :RENATA BESSA DA SILVA CASTRO AGRAVADO : MAGNO CESAR SANTOS LEITE E OUTROS ADVOGADO:MARCELO VERISSIMO DA SILVA - OAB MA8099-A RELATORA: DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DESPACHO O presente recurso foi distribuído a esta Relatoria.
Compulsando os autos, verifico que o Exmo.
Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA foi relator do pretérito Embargos de Declaração nº 38094/2016(ID 15357452 - Pág. 16 e ss).
O art. 930, parágrafo único, do CPC/15 e o art. 293 do Regimento Interno desta Corte asseveram, respectivamente, que: Art. 930. (…) Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (…) Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, e de acordo com o art. 930, parágrafo único, do CPC/15 e o artigo 293 do Regimento Interno desta e.
Corte, determino a remessa dos autos, via Distribuição, ao Gabinete do Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, eis que prevento para julgar o presente feito.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Nelma Celeste Souza Silva Costa Desembargadora -
05/08/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 16:22
Conclusos para decisão
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08/03/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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