TJMA - 0800327-19.2020.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 16:17
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 26/01/2023 23:59.
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25/01/2023 10:29
Juntada de petição
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14/01/2023 16:44
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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14/01/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800327-19.2020.8.10.0207 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO DOURADO DE NEGREIROS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO De acordo com a Controvérsia n. 247/STJ (SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 71 - TO (2020/0276752-2) foi proferida decisão de suspensão pelo Superior Tribunal de Justiça, com efeito em todo território nacional, acerca das demandas de PIS/PASEP contra o Banco do Brasil nos seguintes termos: Ante o exposto, com fundamento no § 3º do art. 982 do Código de Processo Civil e no art. 271-A do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, acolho o pedido de suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que versem sobre a questão de direito objeto dos IRDRs admitidos n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT,0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO,0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB e 756585-58.2020.8.18.0000/TJPI.
Dito isto, por força do quanto disposto no art. 313, IV do Código de Processo Civil, bem como em razão do presente processo já estar devidamente instruído para a prolatação de sentença, SUSPENDO a marcha processual até ulterior posicionamento do STJ.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022 CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
14/12/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/10/2022 13:46
Conclusos para despacho
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30/08/2022 16:04
Juntada de réplica à contestação
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08/08/2022 01:33
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, diante da apresentação da contestação, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar réplica no prazo legal. São Domingos do Maranhão/MA, 04 de agosto de 2022. Marlene dos Santos Soares Auxiliar Judiciário - Mat. 116087 -
04/08/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 09:49
Juntada de Certidão
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22/07/2022 21:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2022 23:59.
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05/07/2022 10:48
Juntada de contestação
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13/06/2022 19:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 02:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2020 10:52
Outras Decisões
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09/03/2020 13:11
Conclusos para despacho
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06/03/2020 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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