TJMA - 0835954-52.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:49
Juntada de malote digital
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25/08/2025 18:57
Juntada de petição
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24/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MAURINA DE OLIVEIRA CUNHA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2025 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MAURINA DE OLIVEIRA CUNHA em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:03
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:48
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2024 17:37
Juntada de petição
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28/11/2024 15:25
Juntada de petição
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12/11/2024 20:18
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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12/11/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2024 12:15
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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02/07/2024 17:49
Conclusos para decisão
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01/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
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11/06/2024 05:51
Decorrido prazo de MAURINA DE OLIVEIRA CUNHA em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 01:29
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 17:08
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2024 15:52
Juntada de petição
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15/02/2024 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 21:45
Conclusos para despacho
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23/05/2023 21:45
Juntada de Certidão
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11/05/2023 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:21
Decorrido prazo de MAURINA DE OLIVEIRA CUNHA em 04/05/2023 23:59.
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05/03/2023 00:48
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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05/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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02/03/2023 11:47
Juntada de termo
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30/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0835954-52.2022.8.10.0001 AUTOR: MAURINA DE OLIVEIRA CUNHA e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Processo oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública por força da decisão de ID Num. 71154735 - Pág. 2, que declinou da sua competência para julgar o feito.
Em petição de ID Num. 74954688 - Pág. 1, o advogado/HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, informa a interposição do Agravo de Instrumento e requer que seja feito o juízo de retratação, reconsiderando a decisão impugnada.
MANTENHO a decisão agravada, visto que as razões lançadas no recurso de agravo não são suficientes para que sejam revistos os fundamentos da decisão lançada em ID Num. 71852971 - Pág. 1.
Desse modo, aguarde-se o seu julgamento até o trânsito em julgado para o prosseguimento do feito, com a suspensão dos presentes autos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública. -
27/01/2023 07:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 07:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2023 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/09/2022 09:28
Conclusos para despacho
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30/08/2022 12:42
Juntada de petição
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09/08/2022 01:51
Publicado Despacho (expediente) em 09/08/2022.
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09/08/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0835954-52.2022.8.10.0001 AUTOR: MAURINA DE OLIVEIRA CUNHA e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, defiro a gratuidade da justiça para MAURINA DE OLIVEIRA CUNHA, MARIDALVA SEABRA PANTOJA, EVA MOURA DE SOUZA GALVÃO E MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA SIPAUBA, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, tendo em vista não ter comprovado a insuficiência de recursos, INDEFIRO o pedido de concessão de Justiça Gratuita, exposto por HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, para tanto, concedo o prazo de 15 dias (quinze), efetuar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Com o recolhimento das custas, INTIME-SE o Estado do Maranhão, na pessoa do Procurador-Geral, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, ex vi do disposto no artigo 535, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de julho de 2022.
Itaércio Paulino da Silva Juiz de Direito Titular 3ª Vara da Fazenda Pública -
05/08/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 18:05
Conclusos para despacho
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12/07/2022 17:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/07/2022 09:48
Declarada incompetência
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28/06/2022 15:47
Juntada de petição
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28/06/2022 15:42
Conclusos para despacho
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28/06/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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