TJMA - 0855904-81.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 10:43
Juntada de termo
-
15/07/2024 17:51
Juntada de petição
-
09/07/2024 01:26
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:19
Juntada de petição
-
24/04/2024 13:52
Juntada de termo
-
16/04/2024 02:15
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 13:30
Juntada de termo
-
15/04/2024 09:33
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2024 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:28
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 09:14
Juntada de petição
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03/05/2023 10:48
Juntada de petição
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20/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Proc.:0855904-81.2021.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora e/ou Advogado, para tomar conhecimento da emissão do Alvará Eletrônico.
Ressalta-se que, conforme descrito no Ato da Presidência nº 14/2022 e na Resolução nº 38/2022, para receber o respectivo valor é necessário a impressão do referido Alvará Eletrônico, pela parte interessada e posteriormente apresentá-lo na Agência do Banco do Brasil S/A.
São Luis, 18 de abril de 2023.
FERNANDO HENRIQUE LIMA MORAES Servidor Judicial -
18/04/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 12:55
Juntada de termo
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12/04/2023 14:45
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:00
Juntada de petição
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10/04/2023 10:44
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:14
Juntada de petição
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23/02/2023 07:41
Juntada de Certidão
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21/11/2022 09:36
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
21/11/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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08/11/2022 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 16:21
Juntada de Ofício
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07/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0855904-81.2021.8.10.0001 EXEQUENTE: ANTONIO PAULO SANTOS JUNIOR EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL - IPAM SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID72857231).
A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID77795046).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Juiz Auxiliar Respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
04/11/2022 07:53
Transitado em Julgado em 03/11/2022
-
04/11/2022 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2022 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 11:30
Juntada de Certidão
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10/08/2022 07:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 08:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2022 14:49
Conclusos para despacho
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03/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 13:27
Juntada de petição
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03/08/2022 02:30
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0855904-81.2021.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. São Luís, 1 de agosto de 2022. ROLLAND ALEX MONTELES DA SILVA Servidor Judicial -
01/08/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 10:25
Transitado em Julgado em 26/07/2022
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30/07/2022 16:10
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO SANTOS JUNIOR em 25/07/2022 23:59.
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30/07/2022 16:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL em 25/07/2022 23:59.
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30/07/2022 16:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 25/07/2022 23:59.
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11/07/2022 10:39
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/07/2022 10:39
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/07/2022 10:39
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/07/2022 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/07/2022 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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11/07/2022 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2022 08:54
Juntada de Certidão
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10/03/2022 17:29
Juntada de contestação
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20/02/2022 08:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 31/01/2022 23:59.
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17/02/2022 19:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 31/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 16:15
Juntada de contestação
-
21/12/2021 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO SANTOS JUNIOR em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO SANTOS JUNIOR em 15/12/2021 23:59.
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30/11/2021 05:06
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 14:04
Conclusos para despacho
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25/11/2021 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2022 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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25/11/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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