TJMA - 0004067-47.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2021 15:43
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 14:53
Transitado em Julgado em 03/05/2021
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29/04/2021 17:15
Juntada de
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06/04/2021 14:40
Juntada de cópia de dje
-
18/03/2021 10:30
Decorrido prazo de ARIALDO DA SILVA FERREIRA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 09:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0004067-47.2017.8.10.0102 AUTOR: ARIALDO DA SILVA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS - MA13913 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REU: ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO - MA11706, MARCO ANTONIO COELHO LARA - PA8789, ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR - MA7436, VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - MA10448 Sr.(a) AUTOR: ARIALDO DA SILVA FERREIRA REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo, pois, o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Serve como mandado de intimação.
Montes Altos (MA), 19 de fevereiro de 2021.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito 1 Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insufic Montes Altos/MA, 22 de fevereiro de 2021 Atenciosamente, -
22/02/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 11:25
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2021 17:29
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 17:28
Juntada de Certidão
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06/02/2021 20:13
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:13
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/01/2021 23:59:59.
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18/12/2020 20:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 05:31
Decorrido prazo de ARIALDO DA SILVA FERREIRA em 04/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 10:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2020 08:28
Juntada de Certidão
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09/10/2020 11:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/10/2020 11:47
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2017
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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