TJMA - 0805946-68.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 13:33
Baixa Definitiva
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04/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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04/12/2023 13:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/12/2023 00:08
Decorrido prazo de DANIEL JORGE GONCALVES SILVA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:08
Decorrido prazo de EXPANSION III PARTICIPACOES LTDA. em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 00:20
Publicado Acórdão (expediente) em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 31/10/2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805946-68.2017.8.10.0001 1º Apelante/ 2º Apelado : EXPANSION III PARTICIPAÇÕES LTDA Advogado : Filipe Franco Santos OAB/MA 13.694 2º Apelante/ 1º Apelado : DANIEL JORGE GONÇALVES SILVA Advogado : FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR - OAB MA10791-A Relatora : Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ATRASO ENTREGA DE IMÓVEL.
RESCISÃO CONTRATUAL DEVIDA.
DIREITO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO PROMITENTE COMPRADOR.
LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1º APELO DESPROVIDO. 2º APELO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
SEM INTERESSE MINISTERIAL.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: ORFILENO BEZERRA NETO.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
07/11/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:54
Conhecido o recurso de DANIEL JORGE GONCALVES SILVA - CPF: *50.***.*57-15 (REQUERENTE) e provido
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06/11/2023 15:54
Conhecido o recurso de EXPANSION III PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 12.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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31/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2023 13:27
Juntada de parecer do ministério público
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02/10/2023 07:03
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 09:36
Recebidos os autos
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18/09/2023 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/09/2023 09:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/04/2023 18:03
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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18/04/2023 15:53
Deliberado em Sessão - Retirado
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13/03/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 10:57
Recebidos os autos
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28/02/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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28/02/2023 10:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/08/2022 03:53
Decorrido prazo de EXPANSION III PARTICIPACOES LTDA. em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 03:53
Decorrido prazo de DANIEL JORGE GONCALVES SILVA em 22/08/2022 23:59.
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19/08/2022 10:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/08/2022 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/08/2022 10:36
Audiência Conciliação não-realizada para 19/08/2022 10:20 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
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19/08/2022 10:36
Atos de conciliação
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29/07/2022 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2022 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2022 10:01
Audiência Conciliação designada para 19/08/2022 10:20 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
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29/07/2022 01:01
Publicado Despacho (expediente) em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL 0805946-68.2017.8.10.0001 1º APELANTE: EXPANSION III PARTICIPAÇÕES LTDA 2º APELANTE: DANIEL JORGE GONÇALVES SILVA 1º APELADO: DANIEL JORGE GONÇALVES SILVA 2º APELADO: EXPANSION III PARTICIPAÇÕES LTDA RELATORA: DESª.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRª.
CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA DESPACHO Considerando a natureza dos interesses em discussão (art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, a contrario sensu), visualizo a possibilidade de transação entre as partes, especialmente em atenção ao art. 3º, §3º, do CPC: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Assim, determino o encaminhamento dos presentes autos eletrônicos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º grau, a fim de que providencie a realização de audiência de conciliação.
Após, com ou sem êxito, retornem conclusos (art. 932, I, CPC). Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
26/07/2022 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º Grau
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26/07/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 14:50
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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07/02/2022 12:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/02/2022 12:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 04/02/2022 23:59.
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09/11/2021 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 04:57
Recebidos os autos
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18/08/2021 04:57
Conclusos para decisão
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18/08/2021 04:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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