TJMA - 0837620-88.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 00:16
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA VIANA NETO em 08/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
28/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 10:01
Juntada de petição
-
21/03/2025 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de NAYA VIANA MELO em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:39
Juntada de petição
-
23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 08:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/09/2024 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 04:23
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA VIANA NETO em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:11
Juntada de petição
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05/09/2024 01:30
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:30
Transitado em Julgado em 31/08/2024
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31/08/2024 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA VIANA NETO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:23
Decorrido prazo de NAYA VIANA MELO em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:39
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:19
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:42
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA VIANA NETO em 16/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:39
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS em 16/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:39
Decorrido prazo de ANALICE CASTRO TENORIO DE BRITTO em 16/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:39
Decorrido prazo de NAYA VIANA MELO em 16/02/2023 23:59.
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19/03/2023 14:10
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
19/03/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0837620-88.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BEATRIZ GASPAR MIRANDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA VIANA NETO - MA20517 Réu: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) REU: GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS - MA6245-A, NAYA VIANA MELO - MA9109, ANALICE CASTRO TENORIO DE BRITTO - MA13621 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito funcionando na 9ª Vara Cível de São Luís -
07/02/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 12:59
Conclusos para decisão
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29/08/2022 23:57
Juntada de réplica à contestação
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05/08/2022 03:23
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 20:44
Decorrido prazo de UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em 02/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837620-88.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ GASPAR MIRANDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA VIANA NETO - OAB MA20517 REU: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) REU: GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS - OAB MA6245-A, NAYA VIANA MELO - OAB MA9109, ANALICE CASTRO TENORIO DE BRITTO - OAB MA13621 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
03/08/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 10:47
Juntada de Certidão
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27/07/2022 14:44
Juntada de contestação
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15/07/2022 08:59
Juntada de petição
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15/07/2022 08:55
Juntada de petição
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11/07/2022 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2022 17:42
Juntada de diligência
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08/07/2022 15:16
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2022 20:19
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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