TJMA - 0809656-23.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:44
Juntada de petição
-
18/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 19:39
Juntada de petição
-
16/09/2025 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2025 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 10:44
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 06/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BOA VISTA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de CASA 7 ALIMENTOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de V C C COMERCIO LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de CALHAU CENTER LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MENDES GERENCIAMENTO PROFISSIONAL LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ISAAC NEWTON SOUSA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:09
Decorrido prazo de CALHAU CENTER LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:26
Decorrido prazo de BOA VISTA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 26/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:26
Decorrido prazo de CASA 7 ALIMENTOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MENDES GERENCIAMENTO PROFISSIONAL LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
28/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
26/06/2025 11:01
Juntada de petição
-
18/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2025 23:01
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 23:01
Homologada a Transação
-
09/06/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 09:25
Juntada de petição
-
26/05/2025 13:59
Juntada de petição
-
24/05/2025 09:28
Juntada de petição
-
15/05/2025 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:50
Juntada de protocolo
-
08/05/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 02:41
Juntada de petição
-
25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MENDES GERENCIAMENTO PROFISSIONAL LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ISAAC NEWTON SOUSA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MENDES GERENCIAMENTO PROFISSIONAL LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CALHAU PRAIA CENTER em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CASA 7 em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de COLÇÃO BOM em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ISAAC NEWTON SOUSA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 19:13
Juntada de protocolo
-
14/04/2025 09:57
Juntada de petição
-
06/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
06/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
04/04/2025 00:30
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
04/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2025 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 20:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 20:37
Juntada de termo
-
12/02/2025 12:48
Decorrido prazo de ISAAC NEWTON SOUSA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:12
Decorrido prazo de ISAAC NEWTON SOUSA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:34
Juntada de termo
-
13/09/2024 08:40
Juntada de protocolo
-
04/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 18:11
Juntada de termo
-
26/07/2024 15:10
Decorrido prazo de COLÇÃO BOM em 02/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:10
Decorrido prazo de CASA 7 em 05/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:58
Juntada de termo de juntada
-
18/06/2024 20:40
Juntada de diligência
-
18/06/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 20:40
Juntada de diligência
-
14/06/2024 21:25
Juntada de diligência
-
14/06/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 21:25
Juntada de diligência
-
23/05/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 08:35
Juntada de termo
-
16/07/2023 09:08
Decorrido prazo de CASA 7 em 13/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 09:08
Decorrido prazo de COLÇÃO BOM em 13/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR PROCESSO: 0809656-23.2022.8.10.0001 AUTOR: ISAAC NEWTON SOUSA SILVA Advogados do AUTOR: ISAAC NEWTON SOUSA SILVA - OAB/MA 18165-A, ISAAC RIBEIRO SILVA - OAB/MA 9232-A RÉU: CALHAU PRAIA CENTER, MULTIMARCAS CONSÓRCIOS, CARMELITAS, CASA 7, COLÇÃO BOM, MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA Advogado do RÉU: DEYVISON DOS SANTOS PEREIRA - OAB/MA 9146-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 22/2018 da CGJ/MA Ficam INTIMADOS os requeridos CASA 7 e COCHÃO BOM para cumprirem a obrigação de fazer assumida no acordo consistente em manter em cada loja do empreendimento placa educativa sobre direito da pessoa com deficiência.
A placa será impressa em material de boa qualidade gráfica e deverá será instalada no prazo de 30 (trinta) dias e permanecerá visível ao público durante 24 (vinte e quatro) meses.
SEGUE LINK da arte: https://drive.google.com/file/d/1V0jRAxGthJUWm54WD7UISSI7EJEDc_1f/view?usp=share_link São Luís/MA, Quinta-feira, 25 de Maio de 2023.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Vara de Interesses Difusos e Coletivos Mat. 111526 -
26/05/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:01
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
28/02/2023 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:30
Juntada de termo
-
13/10/2022 11:21
Juntada de réplica à contestação
-
04/10/2022 13:34
Juntada de termo
-
04/10/2022 13:32
Juntada de termo
-
19/09/2022 12:59
Juntada de termo
-
19/09/2022 12:57
Juntada de termo
-
19/09/2022 12:55
Juntada de termo
-
25/08/2022 18:07
Juntada de contestação
-
18/08/2022 11:09
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2022 10:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
18/08/2022 11:09
Homologada a Transação
-
10/08/2022 11:43
Juntada de réplica à contestação
-
01/08/2022 01:56
Juntada de petição
-
01/08/2022 01:55
Juntada de contestação
-
29/07/2022 12:07
Juntada de petição
-
28/07/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) APop nº: 0809656-23.2022.8.10.0001 AUTOR: ISAAC NEWTON SOUSA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ISAAC NEWTON SOUSA SILVA - MA18165-A, ISAAC RIBEIRO SILVA - MA9232-A REU: CALHAU PRAIA CENTER, MULTIMARCAS CONSÓRCIOS, CARMELITAS, CASA 7, COLÇÃO BOM, CRE-MA, VITAPÃO, MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Destinatário(s) de Citação: 1 - Município de São Luís – (via PJE). 2 – Calhau Praia Center – (via correios).
Avenida dos Holandeses, Qd. 35, nº 03, Calhau, CEP:65071-380, São Luís – MA. 3 – Multimarcas Consórcios – (via correios).
Avenida dos Holandeses, Qd. 35, lote nº 04, Calhau, CEP:65071-380, São Luís – MA. 4 – Carmelitas – (via correios).
Avenida dos Holandeses, Qd. 35, nº 04, loja 01, Calhau, CEP:65071-380, São Luís – MA. 5 – Casa 7 – (via correios).
Avenida dos Holandeses, Qd. 35, nº 07, Calhau, CEP:65071-380, São Luís – MA. 6 – Colchão Bom.com – (via correios).
Avenida dos Holandeses, Qd. 35, nº 07, Calhau, CEP:65071-380, São Luís – MA.
Destinatário(s)de Intimação: Autor popular – (via Diário de Justiça).
Ministério Público – (via PJE).
DESPACHO Trata-se de Ação Popular ajuizada pelo autor popular Isaac Newton Sousa Silva em desfavor do Município de São Luís, Calhau Praia Center, Multimarcas Consórcios, Carmelitas, Casa 7 e Colchão Bom.com com pretensão de condenação dos demandados à adequação das normas e padrões técnicos de acessibilidade na área da Avenida dos Holandeses.
Instado a manifestar-se acerca da remessa dos autos ao Poder Judiciário Federal ou pela exclusão da parte ré CREA-MA, o autor popular em petição fez opção pela exclusão da parte ré CREA-MA, além da ré Vitapão por já responder como demandada nos autos da ação popular nº 0808939-11.2022.8.10.0001 – (id.64023970).
Proceda a secretaria judicial com a exclusão do polo passivo no sistema PJE dos réus CREA-MA e Vitapão.
Designo Audiência de Conciliação para o dia 18/08/2022 às 10 horas a realizar-se por meio de videoconferência, através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*46.***.*86-47.
Citem-se e Intimem-se as partes, que deverão comparecer pessoalmente ou por meio de preposto com poderes para transigir.
Intime-se o Ministério Público oficiando como fiscal da ordem jurídica.
O presente despacho serve como Mandado de Intimação/Citação/Ofício/e-mail.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. ADVERTÊNCIAS i. Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. ii. No momento da Audiência, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. iii. As partes poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. iv. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 20 dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, c/c Lei de Ação Popular v. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (Art. 344 do Código de Processo Civil) vi. Nos termos do anexo único do PROV - 392018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite o número da chave informada na tabela abaixo relativa à petição inicial.
Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022621150905500000057858783 APOP x holandes quadra 35 Petição 22022621150911500000057858785 Doc2 - calhau praia center Imagem(ns) fotográfica(s) 22022621150923100000057858786 Doc3 - multimarcas c Imagem(ns) fotográfica(s) 22022621150938900000057858787 Doc4 - carmelitas Imagem(ns) fotográfica(s) 22022621150952500000057858790 Doc5 - casa 7 Imagem(ns) fotográfica(s) 22022621150961900000057858789 Doc6 - colchao bom Imagem(ns) fotográfica(s) 22022621150972400000057858788 Doc7 - crea ma Imagem(ns) fotográfica(s) 22022621150981400000057858792 Doc8 - vitapao Imagem(ns) fotográfica(s) 22022621150993500000057858791 PROCURACAO 2022 - RIBEIRO E ADVOCACIA APOPs Procuração 22022621151015200000057860843 QUITE TSE Declaração 22022621151022400000057860844 Despacho Despacho 22033112333633100000059690589 exclusão cre-ma e vitapão Petição 22040110551778300000059918999 Termo Termo 22040209412394200000059972818 -
26/07/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2022 10:51
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 10:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
19/07/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 09:41
Juntada de termo
-
01/04/2022 10:55
Juntada de petição
-
31/03/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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