TJMA - 0801786-37.2021.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:43
Juntada de petição
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27/08/2025 01:10
Decorrido prazo de EID JANE DA SILVA BRANDAO em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
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15/08/2025 12:47
Recebidos os autos
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15/08/2025 12:47
Juntada de despacho
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11/11/2022 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
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31/10/2022 11:41
Juntada de contrarrazões
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26/10/2022 13:18
Juntada de Certidão
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02/09/2022 19:31
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE MOURA em 22/08/2022 23:59.
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22/08/2022 19:13
Juntada de apelação
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29/07/2022 02:45
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801786-37.2021.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EID JANE DA SILVA BRANDAO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNARAMA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA - PI5446-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Cuida-se de execução contra a Fazenda Pública em face do MUNICÍPIO DE PARNARAMA/MA.
Atenta à petição retro, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o o despacho de ID 7802249, bem como os atos processuais subsequentes, devendo estes serem desentranhados dos autos.
Sem prejuízo, HOMOLOGO os cálculos apresentados na planilha retro.
Ademais, em se tratando de Requisição de Pequeno Valor – RPV, após o advento da Resolução n. 24/2013-TJMA, seu processamento se dá junto ao próprio juízo processante.
Assim, expeça-se RPV na forma requerida quanto ao valor dos honorários.
Não sendo paga a requisição, determino o sequestro dos valores necessários para satisfação do crédito estampado no aludido RPV, o que deve ser efetivado via sistema SISBAJUD, na conta específica do FPM municipal, e procedo dessa forma para evitar o bloqueio em todas as contas em nome do executado, o que poderá acarretar paralisação dos serviços Municipais, serviços esses essenciais à comunidade Em sequência, tão logo ocorra a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, expeça-se alvará, em nome do credor, para que levante os valores com seus rendimentos.
Outrossim, quanto ao valor referente à condenação principal, expeça-se ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, juntamente com cópia desta decisão e todos os documentos pertinentes, para pagamento de precatório em favor da parte exequente, nos termos do art. 535, § 3°, I do NCPC.
Assim, procedo à extinção do feito com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Após, realizadas todas as diligências, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 26/07/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. - 
                                            
26/07/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2022 08:28
Conclusos para decisão
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30/03/2022 13:30
Juntada de petição
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17/03/2022 19:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 09/03/2022 23:59.
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14/12/2021 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2021 15:02
Conclusos para despacho
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12/10/2021 15:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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