TJMA - 0803263-08.2022.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 19:35
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:13
Decorrido prazo de DHEBORA MENDES SOUSA em 02/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 21:17
Juntada de contrarrazões
-
18/08/2025 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:33
Juntada de embargos de declaração
-
12/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 22:29
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:56
Juntada de petição
-
20/02/2025 18:06
Juntada de petição
-
20/02/2025 18:01
Juntada de petição (3º interessado)
-
04/02/2025 04:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 19:32
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:19
Decorrido prazo de DHEBORA MENDES SOUSA em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 07:28
Decorrido prazo de ACACIA PATRICIA JORDAO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:46
Juntada de juntada de ar
-
04/04/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 00:55
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:36
Juntada de petição
-
02/10/2023 01:26
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803263-08.2022.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCIGENE SOARES DE OLIVEIRA Réu:OTICA MIX LTDA. - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DHEBORA MENDES SOUSA - MA16508 Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "A parte Autora pugnou pela realização de perícia médica judicial (ID 99471898), ao passo que a Ré requer a designação de audiência de instrução e julgamento.
Assim, passo à decisão de saneamento e de organização do processo, na forma do art. 357 do CPC.
I – Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a especificação dos meios de prova admitidos: Fixo os pontos controvertidos nos seguintes: a) a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da clínica Requerida ou da loja ÓTICA MIX LTDA; b) se houve erro médico na prescrição da receita dos óculos; c) se os óculos confeccionados pela clínica ÓTICA MIX estavam em conformidade com a prescrição médica; d) a ocorrência de danos morais.
Defiro o pedido de produção de prova pericial e nomeio como perita do juízo a médica oftalmologista Acácia Patricia Jordão da Silva, com endereço na Rua das Andirobas Condomínio Edifício Canopus, nº 10, Bloco B1, Apto 103, Renascença I, São Luís/MA, fone: (98) 99811-6429, com endereço eletrônico [email protected], (CPC, art. 465, §2º), para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, devendo informar a data e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que as partes sejam intimadas (CPC, art. 474).
Esclareço, outrossim, que os honorários periciais serão custeados pelo Estado, por se tratar de parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Deverão as partes deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico (CPC, art. 465, §1º).
Fixo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias) dias para a conclusão dos trabalhos e entrega do laudo técnico.
Outrossim, considerando que o cerne da lide possui natureza eminentemente técnica, entendo que o laudo pericial em conjunto com as provas documentais já produzidas nos autos serão suficientes para elucidar o imbróglio, sendo desnecessária, neste ponto, a designação de audiência de instrução e julgamento.
II.
Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil: Nos termos do art. 373, I, do CPC, competirá à parte requerida comprovar a inexistência de falha na prestação do serviço e, à autora, a ocorrência de danos morais e materiais a serem indenizados.
Nos termos do art. 373, II, do CPC, competirá à parte requerida comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora e eventual excludente de responsabilidade civil.
III.
Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: Fixo as questões de direito nas seguintes: a ocorrência de falha na prestação dos serviços e a caracterização dos pressupostos da responsabilidade civil.
Intimem-se as partes, que poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA)" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 28 de setembro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
28/09/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:12
Juntada de petição
-
18/08/2023 18:06
Juntada de petição
-
03/08/2023 01:19
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0803263-08.2022.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): FRANCIGENE SOARES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DHEBORA MENDES SOUSA - OAB/MA 16508 REQUERIDO(A)(S): OTICA MIX LTDA. - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - OAB/MA 9799-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Compulsando os autos, verifico que a parte Requerida OTICA MIX LTDA, embora citada, não ofereceu Contestação conforme certificado em ID 87306487.
Nesse sentido, o artigo 344 do NCPC dispõe que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”, incidindo-se, portanto, os efeitos da revelia.
Desta feita, DECLARO a revelia do Réu em seus efeitos formais e materiais, ressalvando-se, contudo, que a revelia por si só não implica necessariamente em decisão de procedência dos pedidos.
Outrossim, verifico que não foi oportunizado às partes manifestarem-se quanto à produção de provas, pelo que o feito não se encontra maduro para julgamento no presente momento.
Assim, com o fito de evitar eventual alegação futura de nulidade por cerceamento de defesa, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos, ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito.
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, certifique-se e façam os autos conclusos para deliberação.
INTIMEM-SE.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ – 3132023" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 1 de agosto de 2023.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/08/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 12:02
Decretada a revelia
-
30/03/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 22:28
Juntada de réplica à contestação
-
09/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803263-08.2022.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCIGENE SOARES DE OLIVEIRA Réu:OTICA MIX LTDA. - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DHEBORA MENDES SOUSA - MA16508 Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: " -
08/03/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2023 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2022 11:38
Juntada de contestação
-
26/10/2022 02:35
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
26/10/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
19/10/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 08:45
Juntada de Mandado
-
17/10/2022 08:18
Juntada de Mandado
-
17/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0803263-08.2022.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): FRANCIGENE SOARES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DHEBORA MENDES SOUSA - OAB/MA 16508 REQUERIDO(A)(S): OTICA MIX LTDA. - ME e CLINICA DE SERVICOS MEDICOS GERAIS LTDA - EPP Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Diante dos elementos apresentados, defiro a gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar os termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344), devendo, desde logo, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Por considerar que tratar-se de caso em que é pouco provável a autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação e mediação do artigo 334 do CPC.
Apresentada a contestação, independente de nova conclusão, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, devendo, na oportunidade, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Cite-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, datado e assinado eletronicamente." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de outubro de 2022. KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/10/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 13:07
Juntada de petição
-
09/08/2022 03:08
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0803263-08.2022.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): FRANCIGENE SOARES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DHEBORA MENDES SOUSA - OAB/MA 16508 REQUERIDO(A)(S): OTICA MIX LTDA. - ME e CLINICA DE SERVICOS MEDICOS GERAIS LTDA - EPP Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Quanto ao pedido de justiça gratuita, constato, desde logo, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º), tendo em vista que a parte autora não acostou aos autos quaisquer documentos comprobatórios da informação ou comprovantes de rendimentos.
De todo modo, em razão de entendimento já manifestado pelo Eg.
TJ/MA, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para o exercício do contraditório, oportunidade em que poderá informar as conclusões deste juízo e comprovar que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98).
Caso contrário, poderá a parte autora, desde logo e no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019.
Recolhidas as custas, retornem conclusos.
Apresentada manifestação acerca da justiça gratuita, façam-se os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte autora, voltem conclusos para sentença de extinção.
Em prosseguimento, compulsando os presentes autos digitais, verifico que a parte autora não indicou o valor de indenização por danos morais pretendidos.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 5 de agosto de 2022.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/08/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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