TJMA - 0801905-51.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:07
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:30
Juntada de petição
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:11
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 23/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
11/04/2025 11:48
Juntada de petição
-
08/04/2025 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:41
Juntada de protocolo
-
07/04/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:30
Juntada de petição
-
07/02/2025 12:33
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 16:36
Juntada de contrarrazões
-
05/02/2025 16:36
Juntada de protocolo
-
05/02/2025 16:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/02/2025 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:31
em cooperação judiciária
-
30/01/2025 00:38
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:51
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:51
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:51
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 21/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 15:37
Juntada de petição
-
13/12/2024 05:38
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:00
Juntada de petição
-
26/09/2024 01:58
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2024 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:43
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:52
Juntada de petição
-
17/09/2024 11:32
Juntada de petição
-
13/09/2024 00:52
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:08
Juntada de petição
-
16/04/2024 22:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 04:34
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:33
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:38
Juntada de petição
-
13/04/2024 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 12:07
Juntada de Informações prestadas
-
08/04/2024 01:14
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 02:26
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:23
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:19
Juntada de petição
-
23/02/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:17
Juntada de petição
-
20/02/2024 03:34
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2024 10:57
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:38
Juntada de petição
-
04/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801905-51.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado] Requerente (S): SEBASTIAO SALAZAR Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB 10063-MA), GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB 10238-MA) Requerido (S) : BANCO PAN S/A Advogado (a): Drº Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes: Drº FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje.
RECEBO a impugnação ao cumprimento de sentença (ID nº 86854590), como a atribuição de efeito suspensivo.
INTIME-SE o exequente/impugnado, via patrono – DJE, se for o caso, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Decorrido esse prazo, VOLTEM-ME os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Providências necessárias.
Codó/MA, data do sistema.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Codó -
02/05/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 04:51
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 08/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:16
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
04/04/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
04/03/2023 19:43
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:31
Juntada de petição
-
10/02/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Processo: 0801905-51.2020.8.10.0034 Ação[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado] Requerente: SEBASTIAO SALAZAR Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A DESPACHO R.
Hoje Intime-se a parte autora para proceder com o pagamento ao demandado do valor de R$ 856,29 (Oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte nove centavos) a título de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 523, do CPC, sob pena de incidência de multa e honorários na base de 10% (dez por cento) previstos no artigo 523 §1º do novo CPC.
CUMPRA-SE.
Providências necessárias.
Codó/MA, 17 de janeiro de 2023 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
09/02/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:49
Juntada de petição
-
22/08/2022 21:33
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 17/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 10:48
Juntada de petição
-
09/08/2022 03:15
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801905-51.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado] Requerente (S): SEBASTIAO SALAZAR Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB 10063-MA) Requerido (S) : BANCO PANAMERICANO S.A., Advogado (a): Drº Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) FINALIDADE: Intimação dos advogados das parte ré Drº FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje Considerando o contido na certidão de ID n. 61672814 , intime-se a parte ré, via patrono -, para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
DEcorrido prazo sem manifestação, arquivem-se.
CUMPRA-SE.
Providências necessárias.
Codó/MA, 5 de agosto de 2022 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
05/08/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 20:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 18:35
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 01:40
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
18/03/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
24/02/2022 11:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/11/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 09:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/02/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 09:05
Transitado em Julgado em 24/11/2020
-
25/11/2020 03:31
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 24/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:31
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 20/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2020 16:36
Julgado improcedente o pedido
-
19/10/2020 17:48
Conclusos para julgamento
-
19/10/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 17:39
Juntada de petição
-
23/09/2020 01:28
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
23/09/2020 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2020 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 16:24
Juntada de Ato ordinatório
-
19/09/2020 12:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 02/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 17:47
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 10:40
Juntada de petição
-
08/05/2020 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 16:38
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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