TJMA - 0807273-85.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 11:11
Juntada de petição
-
07/05/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:17
Juntada de petição
-
30/01/2024 22:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 07:46
Juntada de ato ordinatório
-
15/01/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
15/01/2024 18:46
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2024 01:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/12/2023 05:38
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2023 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
14/11/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 08:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/08/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 12:08
Juntada de petição
-
14/08/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:05
Juntada de petição
-
02/08/2023 01:31
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
02/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:52
Juntada de petição
-
30/06/2023 08:58
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 02:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:11
Publicado Citação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0807273-85.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MANOEL FERREIRA FERRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALINE SA E SILVA - PI18595 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Endereço: BANCO BRADESCO S.A.
Banco Bradesco S.A., sn, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se/intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) executado, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça impugnação à penhora nos termos do art. 854, § 3º do do CPC/15; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte Exequente/Impugnada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo acima, com resposta ou sem ela, certifique-se, voltem-me os autos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível -
26/05/2023 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 19:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 12:14
Juntada de petição
-
14/04/2023 19:36
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
14/04/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:10
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:10
Juntada de decisão
-
01/12/2022 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/11/2022 09:52
Juntada de Ofício
-
29/11/2022 13:58
Juntada de contrarrazões
-
27/11/2022 00:55
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
27/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
05/11/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2022 10:21
Juntada de apelação cível
-
13/10/2022 20:52
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 00:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 07:41
Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2022 08:56
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 23:19
Juntada de réplica à contestação
-
05/08/2022 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2022.
-
05/08/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 18:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cálculo • Arquivo
Cálculo • Arquivo
Cálculo • Arquivo
Cálculo • Arquivo
Cálculo • Arquivo
Cálculo • Arquivo
Cálculo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809846-86.2022.8.10.0000
Wilson Gomes de Moura
1ª Promotoria de Justica de Paco de Lumi...
Advogado: Ivaldo de Oliveira Ricci Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2022 17:39
Processo nº 0802396-33.2022.8.10.0052
Jose Alan Ferreira de Araujo
Advogado: Maria Claudete de Castro Veiga
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2022 09:31
Processo nº 0801446-75.2022.8.10.0035
Jose Ribamar Dasilva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mauro Fabiano Vieira Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/05/2022 13:08
Processo nº 0846699-04.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/2023 10:48
Processo nº 0807273-85.2022.8.10.0029
Manoel Ferreira Ferro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Aline SA e Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2022 09:37