TJMA - 0800410-49.2022.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 11:29
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
20/01/2023 05:53
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 30/11/2022 23:59.
-
20/01/2023 05:53
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES em 30/11/2022 23:59.
-
05/12/2022 15:51
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
05/12/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
05/12/2022 15:51
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
05/12/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0800410-49.2022.8.10.0018 Autor: MARIA DA GLORIA COELHO ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES - MA9970 Réu: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO - PE42379 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Ressalta-se que o acordo pode ser firmado entre as partes em qualquer fase do processo.
E, pelo que se verifica dos autos, as partes chegaram a um acordo extrajudicial, conforme petição acostada aos autos em ID 76574285.
Com efeito, verificou-se que não houve decurso do prazo para cumprimento integral do acordo pelas partes, pelo que determino o arquivamento dos autos, podendo ser desarquivado a qualquer tempo em caso de descumprimento, sem a incidência de custas.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publicado e registrado no sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º JECRC jbs -
11/11/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 08:29
Homologada a Transação
-
10/11/2022 10:56
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/11/2022 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/08/2022 12:17
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 15:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/08/2022 17:34
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES em 05/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 03:22
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
30/07/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 - (98) 3259-4516 CARTA DE INTIMAÇÃO São Luís,27/07/2022 Ação: [Extravio de bagagem] Processo nº 0800410-49.2022.8.10.0018 DEMANDANTE: MARIA DA GLORIA COELHO ALMEIDA DEMANDADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica MARIA DA GLORIA COELHO ALMEIDA BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES - OAB MA9970 - CPF: *76.***.*66-15 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica, devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA para o dia 10/11/2022 10:30 para que seja realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 6º da PORTARIA-GP-2152022: "Fica autorizada a realização de audiências em geral na forma presencial, observando-se as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos técnicos, sempre que não puderem ocorrer na modalidade virtual".
Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12 Usuário: nome completo Senha: tjma1234. Informe-se a parte, que em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão. Obs.: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95. Cordialmente, _______________________________ ALAYSE SOUSA GOMES Servidor Judiciário -
27/07/2022 11:38
Juntada de termo
-
27/07/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 11:08
Juntada de petição
-
01/06/2022 13:20
Juntada de termo
-
25/05/2022 15:51
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES em 05/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 01:31
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 09:11
Juntada de termo
-
26/04/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 20:15
Outras Decisões
-
18/04/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 18:32
Juntada de termo
-
14/04/2022 12:02
Juntada de petição
-
29/03/2022 15:15
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2022 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2022 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/03/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800882-63.2022.8.10.0143
Willian dos Santos Rabelo
Pdca S.A.
Advogado: Eduardo Lima Teles
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2022 14:14
Processo nº 0800801-76.2022.8.10.0091
Amadeu Coelho
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Luner Sousa Dequeixes Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2022 11:07
Processo nº 0835220-14.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Marilia Ferreira Nogueira do Lago
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2016 10:47
Processo nº 0801044-15.2021.8.10.0104
Joao de Deus Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Leandro Sousa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2021 23:21
Processo nº 0800511-92.2022.8.10.0016
Eurico Silva Pereira
Banco do Brasil SA
Advogado: Fabio Augusto Vidigal Cantanhede
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/04/2022 13:17