TJMA - 0801508-52.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 14:27
Recebidos os autos
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25/04/2023 14:27
Juntada de despacho
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29/11/2022 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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21/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801508-52.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCONY VILHARINS SOARES SILVA Advogado(s) do reclamante: NATALIA SANTOS COSTA (OAB 16213-MA) REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835-MS) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) DECISÃO cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Atento ao que contém a certidão encartada no ID 78788967, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43.
Já formuladas as contrarrazões, conforme se vê do ID 80495330, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 18 de novembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
18/11/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/11/2022 15:08
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 19:02
Conclusos para decisão
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14/11/2022 19:02
Juntada de termo
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09/11/2022 14:27
Juntada de contrarrazões
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05/11/2022 03:13
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/11/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801508-52.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCONY VILHARINS SOARES SILVA Advogado(s) do reclamante: NATALIA SANTOS COSTA (OAB 16213-MA) REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835-MS) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) Reclamada intimada(s) do(a) CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: Certifico que a parte reclamante interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal, contudo, desacompanhado da comprovação do recolhimento do preparo, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita na sentença.
Certifico, ainda, que expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, MA, 20 de outubro de 2022 Luana Moreira e Silva Secretária Judicial" São Luís, 21 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
21/10/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 15:19
Juntada de Certidão
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18/10/2022 09:44
Juntada de recurso inominado
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03/10/2022 12:16
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801508-52.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCONY VILHARINS SOARES SILVA Advogado(s) do reclamante: NATALIA SANTOS COSTA (OAB 16213-MA) REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835-MS) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, reconheço de ofício a ilegitimidade ativa e, por conseguinte, declaro extinta a reclamação, sem exame de mérito – CPC, 485, VI. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC. São Luís, 29 de setembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
29/09/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 11:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/09/2022 08:55
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 08:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2022 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/09/2022 17:53
Juntada de contestação
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26/09/2022 17:49
Juntada de petição
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05/09/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 12:02
Juntada de ato ordinatório
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31/08/2022 09:21
Juntada de petição
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24/08/2022 12:52
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801508-52.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCONY VILHARINS SOARES SILVA Advogado(s) do reclamante: NATALIA SANTOS COSTA (OAB 16213-MA) REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Considerando que o AR da carta de citação da requerida juntado aos autos foi devolvido sem leitura pelo motivo “mudou-se”, certifico que intimei a parte autora, para informar o novo endereço da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito". São Luís, 22 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
22/08/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 13:24
Juntada de Certidão
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19/08/2022 12:52
Juntada de termo
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02/08/2022 02:08
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801508-52.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCONY VILHARINS SOARES SILVA Advogado: NATALIA SANTOS COSTA OAB: MA16213-A Endereço: desconhecido REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 27/09/2022 10:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 29 de julho de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
29/07/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 08:52
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2022 08:51
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 10:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/07/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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