TJMA - 0835852-30.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:31
Juntada de petição
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11/09/2025 17:36
Juntada de petição
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05/09/2025 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2025 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2025 11:14
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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04/09/2025 16:34
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 08:46
Conclusos para decisão
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18/03/2024 09:09
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:38
Juntada de contrarrazões
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23/02/2024 01:03
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 22:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 12:32
Conclusos para decisão
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23/03/2023 09:09
Juntada de petição
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10/03/2023 17:52
Juntada de petição
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02/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0835852-30.2022.8.10.0001 AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA VIEIRA e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Despacho de id 71689764 indeferiu o pedido de concessão de Justiça Gratuita da parte exequente HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, para o recolhimento das custas.
O exequente interpôs o Agravo de Instrumento nº 0817695-12.2022.8.10.0001, cujo provimento foi negado pela 4ª CC (id 82734656).
Assim, intime-se o exequente HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Recolhidas as custas, INTIME-SE o ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa do Procurador-Geral, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, ex vi do disposto no art. 535, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
01/02/2023 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 07:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 07:18
Juntada de termo
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22/09/2022 12:00
Conclusos para despacho
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12/09/2022 09:55
Juntada de termo
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29/08/2022 15:16
Juntada de petição
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09/08/2022 03:23
Publicado Despacho (expediente) em 09/08/2022.
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09/08/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0835852-30.2022.8.10.0001 AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA VIEIRA e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, defiro a gratuidade da justiça para MARIA DE FATIMA OLIVEIRA VIEIRA, FILOMENA DE MARIA DE FREITAS GOVEIA e EDNA TEIXEIRA MARTINS, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, tendo em vista não ter comprovado a insuficiência de recursos, INDEFIRO o pedido de concessão de Justiça Gratuita, exposto por HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, para tanto, concedo o prazo de 15 dias (quinze), efetuar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Com o recolhimento das custas, INTIME-SE o Estado do Maranhão, na pessoa do Procurador-Geral, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, ex vi do disposto no artigo 535, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de julho de 2022 Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
05/08/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 13:08
Conclusos para despacho
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11/07/2022 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/06/2022 09:16
Declarada incompetência
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28/06/2022 10:15
Juntada de petição
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28/06/2022 10:09
Conclusos para despacho
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28/06/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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