TJMA - 0800007-23.2021.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 08:56
Arquivado Definitivamente
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30/04/2021 08:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/03/2021 07:36
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA em 08/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:28
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800007-23.2021.8.10.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA Advogado: IURI VINICIUS LAGO LEMOS OAB: MA11240 EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, ficam as partes, intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: “SENTENÇA.
Trata-se de pedido executivo, onde a parte autora aduz que no processo 0032872-61.2013.810.0001, o qual tramita no Sistema Projudi, a ré não pagou valor referente a multa.
Ocorre que eventual pedido executivo deve ser formulado no mesmo processo onde houve sentença.
Desnecessário o ajuizamento de outra ação para fazê-lo.
A medida adotada pela reclamante não foi adequada, uma vez que gerou outros autos.
Cabe ressaltar que ao contrário do que afirma a autora em sua petição inicial, houve envio de ofício ao juízo da recuperação judicial para pagamento do crédito.
Ante a presença de coisa julgada, exposta acima, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, determinando, após certificado o trânsito em julgado, o arquivamento dos autos, precedido das devidas baixas.
Sem ônus sucumbenciais, custas, taxas ou despesas processuais, consoante os termos dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
P.R.
I.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de janeiro de 2021.
Alessandra Costa Arcangeli.
Juíza de Direito do 11º JECRC.” São Luís, 18 de fevereiro de 2021 CRISTIANO OSTERNO RODRIGUES Servidor Judicial -
18/02/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 17:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/01/2021 10:45
Conclusos para despacho
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07/01/2021 10:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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