TJMA - 0803122-43.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2023 16:00
Juntada de petição
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25/10/2022 15:52
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 15:50
Transitado em Julgado em 31/08/2022
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21/10/2022 15:42
Juntada de petição
-
09/08/2022 16:12
Juntada de petição
-
08/08/2022 02:55
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0803122-43.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: ROSILENE MARIA ROCHA BONFIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO - PI10062 REQUERIDO: SPE IMPERATRIZ LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por ROSILENE MARIA ROCHA BONFIM em face de SPE IMPERATRIZ LTDA.
Após o transcurso do iter procedimental, fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na ata de audiência de conciliação, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a conseqüente extinção do processo.
Diante da situação fática exposta, homologo o pacto celebrado entre as partes do processo e declaro o feito extinto com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, III, b, Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se, com baixas em nossos registros.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Imperatriz, Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
04/08/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 22:21
Homologada a Transação
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02/08/2022 09:51
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 09:51
Juntada de termo
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02/08/2022 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/08/2022 09:32
Juntada de Certidão
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02/08/2022 09:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/08/2022 09:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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02/08/2022 09:31
Conciliação frutífera
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02/08/2022 08:26
Juntada de petição
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02/08/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
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27/07/2022 13:39
Juntada de petição
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26/07/2022 12:10
Juntada de petição
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22/03/2022 17:11
Decorrido prazo de ROSILENE MARIA ROCHA BONFIM em 10/03/2022 23:59.
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01/03/2022 21:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/02/2022 17:34
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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21/02/2022 12:07
Mandado devolvido dependência
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21/02/2022 12:07
Juntada de diligência
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13/02/2022 14:05
Expedição de Mandado.
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13/02/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2022 13:57
Juntada de Certidão
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10/02/2022 14:54
Audiência Processual por videoconferência designada para 02/08/2022 09:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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10/02/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2022 14:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSILENE MARIA ROCHA BONFIM - CPF: *36.***.*70-49 (AUTOR).
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04/02/2022 15:22
Conclusos para decisão
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04/02/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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