TJMA - 0801839-55.2022.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 09:10
Juntada de protocolo
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14/07/2023 09:06
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/07/2023 09:03
Juntada de Ofício
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13/07/2023 17:54
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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12/05/2023 11:44
Juntada de petição
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05/05/2023 00:09
Publicado Sentença (expediente) em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 08:16
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0015925-19.2019.8.10.0001 e PROCESSO Nº 0801839-55.2022.8.10.0049 RÉUS: - DIEGO OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, natural de São Luis/MA, nascido em 18/04/1999, filho de Creuza Viana de Oliveira e Raimundo João da Silva, residente e domiciliado na Rua da Alegria, nº 15, Vila Funil, próximo ao ponto final de ônibus, São Luis/MA.
Adv.: RYAN MACHADO BORGES - OAB MA22127, DAYANE ALVES DOS SANTOS - OAB MA26405 e RICARDO BATALHA OLIVEIRA - OAB MA14971 HIAGO VINICIUS PEREIRA SILVA, brasileiro, natural de Palmeirândia/MA, nascido em 13/10/1999, filho de José de RIbamar Assunção Pereira e Alessandra Maria Silva, residente e domiciliado na Rua Principal, nº 36, bairro Vila Funil, Paço do Lumiar/MA.
SENTENÇA O Ministério Público Estadual, através de sua representante, ofereceu denúncia contra DIEGO OLIVEIRA DA SILVA e HIAGO VINICIUS PEREIRA SILVA, acusando-os da suposta prática dos crimes do art. 121, §2º, incisos I, IV e VII, do Código Penal e do art. 244-B do ECA.
Consta na denúncia que, no dia 13/06/2019, por volta de 06h40min, na Avenida Principal, Bairro Mercês, neste município, os acusados, na companhia do menor de idade G.S.M., agindo com animus necandi, teriam ceifado a vida da vítima Marcos Pablo de Souza Penha, atingindo-o com quatro disparos de arma de fogo.
Narra a representante ministerial que, naquele dia, a vítima estava caminhando com seu colega de trabalho Antônio Wilson, na direção do Centro Socioeducativo de Internação Sítio Nova Vida - unidade da FUNAC, quando ambos foram surpreendidos por DIEGO numa motocicleta efetuando disparos.
Afirma-se que a vítima foi encontrada no local, ainda com vida, por outros funcionários da FUNAC, tendo sido levado para o Hospital Socorrão 2, onde veio a falecer, enquanto o autor dos disparos empreendeu fuga.
Aduz o Ministério Público que as investigações em busca de inimigos do falecido revelaram que DIEGO e HIAGO, conhecidos respectivamente como "DG" e "HG", e o menor, conhecido como "Bral", todos pertencentes à facção criminosa Comando Vermelho, combinaram de matar o ofendido, porque este descumprira o acordo de lhes entregar um aparelho celular e uma faca, a despeito de já terem adiantado a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
A denúncia foi recebida em 20/01/2020 (fl. 301 dos autos físicos).
Audiência realizada em 16/02/2022, ocasião em que foram inquiridas as testemunhas Jarlilson Hideo Machado Doihara, Sheila Cristina Dias Ribeiro e Gleidson de Souza Penha, bem como qualificado e interrogado o réu DIEGO, sendo HIAGO revel (ID 61155548).
Encerrada a fase de instrução, seguiram os autos para as alegações finais, tendo o Ministério Público reiterado o pedido de pronúncia (ID 62252319); e a defesa pugnado pela impronúncia (ID 65663289).
Sentença de pronúncia ao ID 65745127, proferida no dia 29 de abril de 2022.
Foi designada sessão do júri para a data de hoje.
Após, formulados os quesitos, conforme termo próprio, o Conselho de Sentença, reunido em sala secreta, por maioria, absolveu os acusados.
DIANTE DO EXPOSTO, em face da decisão resultante da vontade soberana dos Senhores Jurados, DECLARO ABSOLVIDOS os réus DIEGO OLIVEIRA DA SILVA e HIAGO VINICIUS PEREIRA SILVA, dos crimes que lhes foram atribuídos na denúncia.
Considerando a soberania do veredicto exarado no presente feito, não subsistem mais os motivos autorizadores da manutenção do ergástulo preventivo, motivo pelo qual revogo o mandado de prisão preventiva decretado em face dos acusados, SERVINDO A PRESENTE SENTENÇA COMO ALVARÁ DE SOLTURA.
Comunique-se à Autoridade Prisional.
Determino a realização das anotações necessárias na distribuição.
Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública do Estado fornecendo informações sobre a absolvição dos réus.
Sem custas.
Dou por publicada esta sentença nesta Sessão, saindo intimados os presentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive os familiares da vítima.
Atendidas as determinações supramencionadas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Paço do Lumiar (MA), 27 de abril de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
03/05/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 13:05
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 08:53
Audiência Sessão do Tribunal do Júri realizada para 02/03/2023 09:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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28/04/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 09:25
Juntada de Ofício
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27/04/2023 09:20
Juntada de Ofício
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19/04/2023 06:51
Decorrido prazo de HIAGO VINICIUS PEREIRA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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18/04/2023 23:02
Decorrido prazo de HIAGO VINICIUS PEREIRA SILVA em 22/02/2023 23:59.
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15/04/2023 09:09
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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05/04/2023 12:55
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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22/03/2023 11:27
Juntada de petição
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14/03/2023 10:47
Juntada de petição
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07/03/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected].
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 (cinco) DIAS PROCESSO Nº.: 0801839-55.2022.8.10.0049 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) PARTE(S) PASSIVA(S): HIAGO VINICIUS PEREIRA SILVA O Juiz de Direito CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA, Titular da 2ª Unidade Jurisdicional do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Comarca de São Luis, Estado do Maranhão FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita nos autos acima epigrafada movida pelo Ministério Público Estadual.
E, por não ter(em) sido encontrada(s) e desconhecido o paradeiro do(s) réu(s) HIAGO VINICIUS PEREIRA SILVA, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIME-SE por EDITAL, com prazo de 05 (cinco) dias, para tomar conhecimento da designação do júri 27 de abril de 2023, às 08h30min horas, no Salão do Júri do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA, Comarca da Ilha de São Luís/MA, a fim de prestar depoimento nos autos da ação penal acima indicada.
Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado/ofício.
Paço do Lumiar (MA), 02 de março de 2023.
Para conhecimento de todos é passado o presente EDITAL de INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça, e a 2ª via será afixada no lugar de costume.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta cidade de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão.
Aos Quinta-feira, 02 de Março de 2023.
Eu, ERICK HENRIQUE DA LUZ GOMES, matrícula nº 171488, digitei e ____, Jacson da Silva Moreira, Secretário Judicial conferiu.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade Jurisdicional Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA -
06/03/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 08:57
Juntada de Edital
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02/03/2023 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
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02/03/2023 10:32
Juntada de Certidão
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02/03/2023 10:28
Juntada de Certidão
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02/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
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02/03/2023 09:49
Juntada de Certidão
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01/03/2023 20:24
Juntada de diligência
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01/03/2023 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 20:15
Juntada de diligência
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01/03/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 08:48
Conclusos para decisão
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27/02/2023 19:39
Juntada de diligência
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23/02/2023 21:09
Juntada de petição
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23/02/2023 18:35
Juntada de petição
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23/02/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 11:53
Juntada de diligência
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23/02/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 10:55
Juntada de diligência
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21/02/2023 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2023 09:03
Juntada de diligência
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17/02/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 12:24
Juntada de diligência
-
16/02/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 13:59
Juntada de diligência
-
16/02/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 12:55
Juntada de diligência
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16/02/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 12:51
Juntada de diligência
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16/02/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 11:33
Juntada de diligência
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16/02/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 11:26
Juntada de diligência
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16/02/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 11:23
Juntada de diligência
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15/02/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 09:08
Juntada de Certidão
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13/02/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected].
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 (cinco) DIAS PROCESSO Nº.: 0801839-55.2022.8.10.0049 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) PARTE(S) PASSIVA(S): HIAGO VINICIUS PEREIRA SILVA O Juiz de Direito CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA, Titular da 2ª Unidade Jurisdicional do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Comarca de São Luis, Estado do Maranhão FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita nos autos acima epigrafada movida pelo Ministério Público Estadual.
E, por não ter(em) sido encontrada(s) e desconhecido o paradeiro do(s) réu(s) HIAGO VINICIUS PEREIRA SILVA, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIME-SE por EDITAL, com prazo de 05 (cinco) dias, para tomar conhecimento da designação do júri 02 de março de 2023, às 08h30min horas, no Salão do Júri do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA, Comarca da Ilha de São Luís/MA, a fim de participar como jurado nos autos da ação penal acima indicada.
Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado/ofício.Paço do Lumiar (MA), 01 de Novembro de 2022.
Para conhecimento de todos é passado o presente EDITAL de INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça, e a 2ª via será afixada no lugar de costume.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente Edital na 2ª Secretaria Judicial a meu cargo, situada no Fórum Des.
Tácito da Silveira Caldas, nesta Cidade de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, aos 1 de novembro de 2022.
Expedido por JACSON DA SILVA MOREIRA, matrícula JACSON DA SILVA MOREIRA, servidor(a) desta serventia.
Juiz CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Titular da 2ª Unidade Jurisdicional Termo Judiciário de Paço do Lumiar -
10/02/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 13:41
Juntada de Edital
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10/02/2023 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2023 10:59
Juntada de Certidão
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10/02/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 22:12
Juntada de diligência
-
06/02/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 13:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/02/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 10:16
Juntada de diligência
-
06/02/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 10:11
Juntada de diligência
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06/02/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 10:06
Juntada de diligência
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05/02/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2023 17:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/02/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 18:17
Juntada de diligência
-
03/02/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 17:50
Juntada de diligência
-
03/02/2023 16:23
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 02/03/2023 09:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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03/02/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 15:58
Juntada de diligência
-
03/02/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 15:55
Juntada de diligência
-
03/02/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 15:35
Juntada de diligência
-
03/02/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 15:29
Juntada de diligência
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03/02/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 15:25
Juntada de diligência
-
03/02/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 15:10
Juntada de diligência
-
03/02/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 11:31
Juntada de diligência
-
03/02/2023 02:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 02:19
Juntada de diligência
-
03/02/2023 02:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 02:16
Juntada de diligência
-
03/02/2023 02:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 02:10
Juntada de diligência
-
03/02/2023 01:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 01:26
Juntada de diligência
-
03/02/2023 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 01:05
Juntada de diligência
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03/02/2023 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 00:25
Juntada de diligência
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03/02/2023 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 00:08
Juntada de diligência
-
02/02/2023 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 23:48
Juntada de diligência
-
02/02/2023 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 23:44
Juntada de diligência
-
02/02/2023 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 23:33
Juntada de diligência
-
02/02/2023 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 21:04
Juntada de diligência
-
01/02/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 12:31
Juntada de diligência
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31/01/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 10:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/01/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 11:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/01/2023 10:50
Juntada de diligência
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26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 17:06
Juntada de petição
-
01/12/2022 14:30
Juntada de petição
-
20/11/2022 23:36
Juntada de petição
-
18/11/2022 20:30
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
18/11/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
18/11/2022 12:56
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
18/11/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
09/11/2022 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2022 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2022 14:21
Audiência Sessão do Tribunal do Júri cancelada para 10/11/2022 09:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
09/11/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 20:52
Juntada de petição
-
07/11/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 10:28
Juntada de diligência
-
03/11/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
02/11/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0801839-55.2022.8.10.0049 Réu: HIAGO VINICIUS PEREIRA SILVA Adv.: Defensoria Pública Estadual Dr.
Ryan Machado Borges (OAB/MA 22.127) DESPACHO Compulsando o feito, constato que o presente feito versa sobre os mesmos fatos apurados nos autos de nº 0015925-19.2019.8.10.0001, já que dali fora desmembrado anteriormente, estabelecendo-se, portanto, a continência, consoante disposto no art. 77, I, do CPP.
Diante disso, com fulcro no art. 79 do CPP, determino a reunião dos processos, devendo a Secretaria Judicial providenciar a reprodução dos atos aqui realizados naqueles autos principais.
Em consequência, determino que o acusado HIAGO VINICIUS PEREIRA SILVA seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular deste Juízo, no dia 10/11/2022 (quinta-feira) às 09h, no Salão do Júri do Fórum de Paço do Lumiar/MA, junto a Diego Oliveira da Silva.
Tendo em vista que o art. 422 do CPP estipula que o rol de testemunhas a serem ouvidas em plenário obedecerá o máximo de cinco, intime-se a defesa de HIAGO, através da DPE, para que proceda à adequação do rol de ID 79499436, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Intimem-se o réu, a família da vítima, as testemunhas da acusação – observando a comunicação já realizada nos autos correlatos e ressaltando a imprescindibilidade de suas oitivas –, e as testemunhas da defesa (estas após o saneamento do rol), com as advertências necessárias, bem como os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Dê-se ciência desta determinação de reunião dos julgamentos, também, ao advogado do corréu habilitado nos autos principais, o Dr.
Ryan Machado Borges (OAB/MA 22.127).
Requisite-se policiamento para a sessão.
O Sorteio dos Jurados foi realizado no dia 15/08/2022, devendo ser expedido o edital de convocação.
Após a reunião dos autos, arquive-se, com baixa.
Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado/ofício.
Paço do Lumiar (MA), 01 de Novembro de 2022.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
01/11/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 12:41
Juntada de petição
-
01/11/2022 11:40
Juntada de Edital
-
01/11/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2022 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2022 09:41
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 10/11/2022 09:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
01/11/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 18:55
Juntada de petição
-
28/10/2022 20:23
Decorrido prazo de HIAGO VINICIUS PEREIRA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2022 09:04
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2022 08:48
Juntada de petição
-
06/10/2022 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:53
Juntada de termo
-
29/07/2022 03:30
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA TERMO JUDCIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR JUÍZO DA 2ª UNIDADE JURISDICIONAL Fórum Des.
Tácito Caldas, Av. 15, s/nº, Maiobão Paço do Lumiar/MA, CEP: 65137-000, Fone: (98) 3237-4013 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS PROCESSO: 0801839-55.2022.8.10.0049 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR REU: HIAGO VINICIUS PEREIRA SILVA O Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade Jurisdicional do Termo Judiciário de Paço do lumiar, Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que ficam INTIMADO o REU: HIAGO VINICIUS PEREIRA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da decisão de pronúncia, nos seguintes termos: Assim sendo, PRONUNCIO os réus DIEGO OLIVEIRA DA SILVA e HIAGO VINICIUS PEREIRA SILVA, já qualificados, dando-os como incursos nas penas do art. 121, §2º, incisos I, IV e VII, do Código Penal e do art. 244-B do ECA.
Em relação à possibilidade de custódia cautelar prevista no art. 413, §3º, do CPP, após enfrentamento da instrução, entendo preenchidos os requisitos autorizadores da medida, na forma dos arts. 312 e 313 do CPP, motivo pelo qual MANTENHO a prisão preventiva de DIEGO, pelos mesmos fundamentos já exposados na decisão de ID 58233542, que permanecem incólumes.P.
R.
Intimem-se os réus, as representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, e os familiares da vítima (art. 201, §2º, do CPP).Após a preclusão da pronúncia, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências.Em seguida, certifique-se quanto à interposição de recurso e sua tempestividade e voltem-me para designação da sessão de julgamento ou eventual juízo regressivo.Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado/ofício.Paço do Lumiar/MA, Sexta-feira, 29 de Abril de 2022.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA.O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 22 de Junho de 2022.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Titular da 2ª Unidade Jurisdicional do Termo Judiciário Paço Lumiar/MA -
26/07/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 10:55
Juntada de Edital
-
22/06/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 09:57
Recebida a denúncia contra HIAGO VINICIUS PEREIRA SILVA - CPF: *08.***.*98-26 (REU)
-
15/06/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 09:09
Juntada de termo
-
26/05/2022 16:22
Decorrido prazo de MARLIO ANDERSON DE SOUZA PENHA em 09/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 23:20
Juntada de diligência
-
18/05/2022 13:48
Juntada de petição
-
11/05/2022 14:43
Juntada de petição
-
09/05/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 09:53
Juntada de diligência
-
04/05/2022 01:55
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:43
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/05/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2022 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:15
Proferida Sentença de Pronúncia
-
28/04/2022 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 14:10
Juntada de diligência
-
28/04/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 10:45
Juntada de petição
-
27/04/2022 22:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2022 22:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 20:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 31/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 18:05
Juntada de petição
-
21/02/2022 07:17
Juntada de diligência
-
17/02/2022 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2022 10:08
Audiência Instrução realizada para 16/02/2022 13:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
17/02/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 14:59
Juntada de diligência
-
04/02/2022 07:27
Mandado devolvido dependência
-
04/02/2022 07:27
Juntada de diligência
-
03/02/2022 16:23
Juntada de protocolo
-
03/02/2022 16:22
Expedição de Carta precatória.
-
02/02/2022 12:25
Juntada de Carta precatória
-
02/02/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 10:53
Juntada de Mandado
-
21/01/2022 10:53
Juntada de Mandado
-
20/01/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 18:00
Juntada de Mandado
-
19/01/2022 21:55
Juntada de petição
-
19/01/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 10:26
Juntada de petição
-
10/01/2022 09:44
Juntada de Ofício
-
10/01/2022 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2022 09:36
Audiência Instrução designada para 16/02/2022 13:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
17/12/2021 15:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2021 10:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
17/12/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:29
Juntada de petição
-
16/12/2021 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2021 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2021 11:30
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
14/12/2021 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 16:27
Juntada de diligência
-
14/12/2021 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2021 20:59
Juntada de diligência
-
10/12/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 14:18
Juntada de petição
-
07/12/2021 12:04
Juntada de diligência
-
07/12/2021 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 11:17
Juntada de diligência
-
02/12/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 12:01
Desentranhado o documento
-
02/12/2021 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2021 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2021 13:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/12/2021 10:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
01/12/2021 13:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2021 14:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
01/12/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 23:19
Juntada de petição
-
24/11/2021 19:16
Juntada de petição
-
19/11/2021 14:45
Juntada de termo
-
17/11/2021 10:29
Juntada de termo
-
12/11/2021 15:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/11/2021 14:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
12/11/2021 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2021 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 14:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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