TJMA - 0800849-70.2022.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 10:26
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 10:25
Transitado em Julgado em 25/08/2022
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10/08/2022 11:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 10:00, 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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10/08/2022 11:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/08/2022 09:44
Juntada de protocolo
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08/08/2022 16:42
Juntada de petição
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30/07/2022 03:57
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800849-70.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Obrigação de Fazer / Não Fazer Demandante: AMANDA LARISSA SILVA DE SOUSA Demandado: CARTÃO CRED NOSSO e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. ADVOGADO(A): MICHAEL ECEIZA NUNES - OABMA7619-A ADVOGADO(A): DIEGO ECEIZA NUNES - OABMA8092-A De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para tomar ciência de que foi deferida a produção de prova oral consistente no(a) inquirição de testemunha, em razão da necessidade de demonstração das alegações formuladas na exordial, nos termos do DESPACHO id 71971407 .
INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 09/08/2022 10:00.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada nos autos será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências deste juízo.
INTIMADO(A) para tomar ciência de que a parte deverá peticionar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da audiência, informando qualificação das testemunhas e juntando seu documento pessoal.
As testemunhas devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC).
CIENTIFICADA a parte Demandada de que em caso de não comparecimento pessoal (ou por intermédio de preposto regularmente credenciado) na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte Demandante (revelia), nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95 e art. 344 do CPC/2015, ensejando o julgamento de plano.
INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO id 71971407 proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Conforme verificado em ata de audiência anterior, a parte demandante pugnou pela produção de prova testemunhal para esclarecimento dos fatos, consistente na inquirição de testemunhas, além de produção de prova documental.
Defiro a produção de prova oral consistente na inquirição de testemunha, em razão da necessidade de demonstração das alegações formuladas na exordial.
Até a data da audiência a parte demandante deverá juntar aos autos as provas documentais pertinentes ao caso.
A audiência de instrução e julgamento será realizada PRESENCIALMENTE, e não mais por videoconferência, considerando os termo s da Portaria n. 215/2022 que determinou o retorno 100% presencial dos servidores do Poder Judiciário desde 1 de abril de 2022. Intimem-se, advertindo-se ao réu que sua ausência importará nos efeitos da confissão e revelia, com julgamento imediato da causa (arts. 23 e 30 da Lei 9.099/95).
Alinhavo que, quanto à parte autora, o seu não comparecimento redundará em arquivamento prematuro do pedido.
Imperatriz-MA, 21 de julho de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 27 de julho de 2022 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
27/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
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27/07/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 12:11
Expedição de Informações por telefone.
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27/07/2022 11:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/08/2022 10:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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26/07/2022 17:11
Juntada de petição
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22/07/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 10:05
Conclusos para despacho
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21/07/2022 09:47
Juntada de Certidão
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19/07/2022 01:20
Publicado Despacho em 19/07/2022.
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19/07/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 10:48
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/07/2022 10:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2022 10:20, 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/07/2022 10:16
Juntada de contestação
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18/07/2022 10:08
Juntada de contestação
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15/07/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 11:01
Conclusos para despacho
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12/07/2022 09:40
Juntada de petição
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27/06/2022 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 22:31
Juntada de diligência
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27/06/2022 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 22:30
Juntada de diligência
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22/06/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 13:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/06/2022 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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14/06/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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