TJMA - 0800435-98.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 18:10
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
21/04/2023 10:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 09:51
Decorrido prazo de CLEMILTON SILVA RIBEIRO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:41
Decorrido prazo de CLEMILTON SILVA RIBEIRO em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
15/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
15/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
15/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
15/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
15/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
14/04/2023 16:50
Juntada de petição
-
14/04/2023 15:38
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
14/04/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
30/03/2023 17:16
Juntada de petição
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE OLHO D'AGUA DAS CUNHÃS AV.
FERNANDO FERRARI, Nº116, CENTRO, - CEP: 65.706.000 – TEL/FAX: (98) 3664-5255 PJe nº 0800435-98.2022.8.10.0103 AUTOS DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A): MARIA FRANCISCA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO que nesta data expedi o Alvará Judicial no sistema SISCONDJ, nos termos da Resolução RESOL-GP 75/2022 do Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme anexo.
CERTIFICO que as custas referentes ao Alvará Judicial foram devidamente descontadas do Depósito Judicial Ouro e creditadas na Conta do FERJ, conforme anexo.
Olho d'Água das Cunhãs - MA, Quarta-feira, 29 de Março de 2023.
Servidor Judicial: OLGA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS Assinatura digital abaixo FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ PIRES DA FONSECA AV.
FERNANDO FERRARI, 116, CENTRO, CEP.: 65.706-000.
OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS/MA | FONE (99) 3664-5255 | EMAIL: [email protected] -
29/03/2023 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800435-98.2022.8.10.0103 Requerente:MARIA FRANCISCA DA SILVA Requerido:BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente supra em desfavor da parte executada também em epígrafe.
Após intimado, observa-se que o demandado cumpriu com a obrigação tempestivamente, anexando o djo no exato valor executado.
Há manifesta concordância pela exequente.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em análise, denota-se que a executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, através do depósito judicial, tendo este processo atingido sua finalidade.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s) liberatório(s) no valor do DJO realizado e já anexado nestes autos, com suas atualizações e correções legais, intimando o exequente para recebimento, observando os valores devidos a título de honorários contratuais e sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito - assinatura eletrônica -
23/03/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 18:49
Juntada de petição
-
16/03/2023 15:12
Juntada de petição
-
23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800435-98.2022.8.10.0103 Requerente: MARIA FRANCISCA DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O PRELIMINARMENTE, altere a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção".
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
22/02/2023 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2023 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 09:53
Juntada de petição
-
31/01/2023 13:46
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:46
Juntada de decisão
-
11/10/2022 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/10/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 14:42
Juntada de contrarrazões
-
15/09/2022 21:16
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
15/09/2022 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 14:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 21:45
Juntada de apelação cível
-
04/08/2022 05:41
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 09:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2022 08:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2022 23:59.
-
22/06/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 19:32
Juntada de réplica à contestação
-
20/05/2022 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2022 20:20
Juntada de contestação
-
02/05/2022 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2022 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002980-82.2016.8.10.0040
So Motos LTDA
Banco da Amazonia SA
Advogado: Judson Lopes Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2016 17:41
Processo nº 0800443-37.2022.8.10.0148
Marcelo Bayma Branco
Panasonic do Brasil Limitada
Advogado: Paulo Carlily Queiroz Silveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2022 09:11
Processo nº 0847162-72.2018.8.10.0001
Maxwell Ferreira Lobato
Quincio Muniz Pinto Netto
Advogado: Kiany Pereira Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2023 09:16
Processo nº 0847162-72.2018.8.10.0001
Maxwell Ferreira Lobato
F M K Gestao de Negocios Imobiliarios Lt...
Advogado: Jose Jeronimo Duarte Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2018 22:29
Processo nº 0800435-98.2022.8.10.0103
Maria Francisca da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2022 13:04