TJMA - 0800550-27.2022.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 09:34
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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29/10/2022 18:15
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 30/08/2022 23:59.
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05/09/2022 23:35
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 30/08/2022 23:59.
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05/09/2022 19:49
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 30/08/2022 23:59.
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23/08/2022 17:46
Juntada de Certidão
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22/08/2022 18:36
Decorrido prazo de WANDERSON SOUZA DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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11/08/2022 21:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS VIDAL ANDRADE em 09/08/2022 23:59.
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08/08/2022 03:14
Publicado Sentença (expediente) em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico – Pje - 1º Grau 2ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses - MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] 0800550-27.2022.8.10.0069 [Defeito, nulidade ou anulação] WANDERSON SOUZA DA SILVA FRANCISCO DAS CHAGAS VIDAL ANDRADE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS intentada por WANDERSON SOUZA DA SILVA contra FRANCISCO DAS CHAGAS VIDAL ANDRADE.
Despacho ID 65911984 designa audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Certidão ID 72145634 atesta a citação do reclamado.
O autor, através de seu advogado constituído (ID 62300424) requer a desistência do feito (ID 72523110). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A desistência, ato privativo do autor, é instituto de direito processual através do qual a parte autora dispõe do seu direito de ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito nos termos art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil (CPC2015).
Visa tanto resguardar o interesse processual da parte como possibilitar economia processual ao Poder Judiciário.
No âmbito dos Juizados Cíveis o Enunciado n° 90 do FONAJE preconiza que "a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária." Assim, homologo o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, como dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no artigo 55 da lei 9099/95.
Cancele-se a audiência designada no despacho ID 65911984.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário. Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses. -
04/08/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/08/2022 09:45 2ª Vara de Araioses.
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03/08/2022 15:14
Extinto o processo por desistência
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29/07/2022 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 12:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/07/2022 11:54
Conclusos para decisão
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29/07/2022 11:21
Juntada de petição
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23/07/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2022 10:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/07/2022 22:00
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 21:39
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 07/07/2022 23:59.
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15/06/2022 10:43
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 09:54
Juntada de Mandado
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14/06/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 10:32
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/08/2022 09:45 2ª Vara de Araioses.
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04/05/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 12:57
Conclusos para despacho
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09/03/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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