TJMA - 0008627-49.2014.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 14:13
Juntada de petição
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05/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0008627-49.2014.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A REU: ALDIFRAN DOMINICE GONCALVES SENTENÇA: Vistos, etc.
BANCO GMAC S/A, por intermédio de seu advogado(a) regularmente constituído (a), moveu esta ação em face de ALDIFRAN DOMINICE GONCALVES.
Na petição de ID nº 91582875 o Autor requereu a desistência e o arquivamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O Autor pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de DESISTÊNCIA do Autor, ao tempo em que Extingo o Processo Sem resolução de Mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88).
Sem Custas.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
01/06/2023 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 15:39
Extinto o processo por desistência
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23/05/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 19:02
Juntada de petição
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27/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0008627-49.2014.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REU: ALDIFRAN DOMINICE GONCALVES DESPACHO
Vistos.
DEFIRO o pedido da parte Autora para realização da consulta de endereço solicitada nos sistemas BACENJUD E INFOJUD (ID 80820277), em nome de ALDIFRAN DOMINICE GONCALVES .
Entretanto, cientifique-se de que a realização de diligências ficam condicionadas ao recolhimento de custas judiciais, conforme Lei 10.590/2017, Tabela IV.
Assim, CONCEDO à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da diligência.
Vindo aos autos o comprovante, proceda-se à realização da diligência.
Com o resultado da diligência, INTIME-SE a parte solicitante para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias e requerer o que entender de Direito.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA Luiz de Direito da 2ª Vara Cível -
25/04/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 12:04
Conclusos para despacho
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18/11/2022 22:19
Juntada de petição
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18/11/2022 08:07
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0008627-49.2014.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REU: ALDIFRAN DOMINICE GONCALVES DESPACHO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2021, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 05, decido.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO GMAC S.A em face de ALDIFRAN DOMINICE GONÇALVES, ainda em fase de citação.
Compulsando os autos eletrônicos, percebo que a certidão de fl. 90 evidencia que o Oficial de Justiça não citou o Réu nem promoveu a busca e apreensão do bem.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora, por intermédio do advogado constituído nos autos eletrônicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a aludida certidão, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, nos termos da Portaria CGJ nº 4506, de 10 de outubro de 2022. -
01/11/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 11:37
Conclusos para despacho
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27/09/2022 21:46
Juntada de petição
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24/09/2022 13:40
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO:0008627-49.2014.8.10.0001 AUTOR: BANCO GMAC S.A.
Advogado(s) do reclamante: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA (OAB 7932-MA) REQUERIDO:ALDIFRAN DOMINICE GONCALVES ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema ThemisPG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. II) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema ThemisPG. IV) Ficam as partes ainda desde já intimadas dos prazos constantes na Portaria-Conjunta nº 262021 para eliminação de processos judiciais físicos.
Nos processos cíveis, as partes possuem o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório.
Nos processos criminais, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório, o processo permanecerá no setor de Arquivo do TJMA pelo prazo de 03 anos, com exceção dos suspensos pelo artigo 366 do Código de Processo Penal.
Após esses prazos, os autos físicos serão eliminados em conformidade com os termos da Resolução-GP nº 14, de 12 de março de 2013. A(s) mídia(s) de gravação audiovisual do presente processo encontra(m)-se no sistema PJe Mídias e podem ser acessadas por meio do(s) seguintes link(s) abaixo. São Luís- MA, 16 de setembro de 2022. GILSON TAVARES DA SILVA Servidor da 2ª vara Cível de São Luís - MA -
16/09/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 16:37
Juntada de Certidão
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12/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
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17/08/2022 20:29
Juntada de Certidão
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17/08/2022 20:28
Juntada de Certidão
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17/08/2022 19:28
Juntada de volume
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01/08/2022 14:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0008627-49.2014.8.10.0001 (95042014) Autor: BANCO GMAC S/A AVENIDA INDIANÓPOLIS, 3096, BLOCO A, SÃO PAULO/SP- CEP: 04062-003 Advogado(s) do reclamante: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA, OAB/MA: 7932 Réu: ALDIFRAN DOMINICE GONCALVES DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Autor, pessoalmente e através de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, com vistas a regularização do andamento da ação, pena de extinção e consequente arquivamento (artigo 485, III, §1º c/c artigo 354, caput, ambos do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos os autos para deliberação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), 11 de julho de 2022.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Resp: 198457
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2014
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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