TJMA - 0808625-21.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 10:31
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 09:46
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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11/03/2021 14:19
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS GONCALVES em 10/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 11:25
Juntada de petição
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18/02/2021 10:49
Juntada de petição
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18/02/2021 00:21
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0808625-21.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Compra e Venda, Promessa de Compra e Venda] REQUERENTE: ANDRE DIAS VASCONCELOS e outros Advogados do(a) AUTOR: ANDRESSA ASSUNCAO VASCONCELOS - MA19511, WELLINGTON DOS SANTOS GONCALVES - MA16625 Advogados do(a) AUTOR: ANDRESSA ASSUNCAO VASCONCELOS - MA19511, WELLINGTON DOS SANTOS GONCALVES - MA16625 REQUERIDO: N.B.R EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) REU: ARISTIDES LIMA FONTENELE - MA7750 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): " SENTENÇA ANDRÉ DIAS VASCONCELOS e JOCILIA MORA ASSUNÇÃO VASCONCELOS ajuizaram a presente ação em face de N.B.R EMPREENDIMENTOS LTDA, objetivando rescindir o contrato de compra e venda do imóvel residencial, lote 012/QO08, do empreendimento “New Ville Residence”, localizado na Av.
Pedro Neiva de Santana, nesta cidade, a devolução dos valores pagos e a condenação da demandada em custas processuais e honorários advocatícios, tudo conforme petição inicial e documentos.
Os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação com a consequente extinção do feito, como se depreende da petição de Id. 33708590. É o que importa relatar. Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Havendo depósito, expeçam-se os respectivos alvarás, observando os poderes outorgados na procuração.
Trono sem efeito o despacho constante no Id. 35400912.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 6/11/2020. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Sábado, 13 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
13/02/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 04:30
Decorrido prazo de ANDRESSA ASSUNCAO VASCONCELOS em 16/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 04:03
Decorrido prazo de ARISTIDES LIMA FONTENELE em 16/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 04:03
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS GONCALVES em 16/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 01:18
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 13:18
Homologada a Transação
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06/11/2020 10:16
Conclusos para julgamento
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06/11/2020 10:15
Juntada de termo
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06/11/2020 10:01
Juntada de petição
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05/11/2020 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2020 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 11:24
Juntada de petição
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14/10/2019 17:37
Conclusos para decisão
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14/10/2019 17:37
Juntada de termo
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04/10/2019 12:14
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 26/09/2019 16:00 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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23/09/2019 19:45
Juntada de petição
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26/08/2019 09:20
Juntada de petição
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16/08/2019 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2019 17:53
Juntada de Ato ordinatório
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06/08/2019 17:52
Audiência conciliação designada para 26/09/2019 16:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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29/07/2019 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 16:09
Juntada de petição
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19/03/2019 22:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2019 22:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2019 23:58
Juntada de petição
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26/04/2018 15:53
Conclusos para decisão
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24/04/2018 15:27
Juntada de Certidão
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23/04/2018 09:27
Juntada de Certidão
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19/04/2018 14:23
Juntada de Certidão
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10/04/2018 00:28
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS GONCALVES em 09/04/2018 23:59:59.
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05/04/2018 06:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2018 21:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2018 00:06
Publicado Intimação em 14/03/2018.
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14/03/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2018 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2018 11:35
Juntada de Ato ordinatório
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09/03/2018 08:54
Juntada de Petição de petição
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09/02/2018 12:26
Juntada de Certidão
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09/02/2018 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2018 16:10
Juntada de Ato ordinatório
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16/11/2017 19:51
Juntada de Petição de petição inicial
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24/10/2017 00:53
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS GONCALVES em 23/10/2017 23:59:59.
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24/10/2017 00:45
Decorrido prazo de JOCILIA MOURA ASSUNCAO VASCONCELOS em 23/10/2017 23:59:59.
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04/10/2017 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2017 08:20
Expedição de Mandado
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03/10/2017 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2017 14:40
Conclusos para despacho
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28/09/2017 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/09/2017 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2017 17:30
Conclusos para despacho
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02/08/2017 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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