TJMA - 0803499-56.2022.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 10:39
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 09:08
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 07:00
Decorrido prazo de IVANILDES SILVA VIANA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 19:16
Juntada de petição
-
21/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0803499-56.2022.8.10.0026 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado(s) do reclamante: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA (OAB 7932-MA) REU: FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231-PB), IVANILDES SILVA VIANA (OAB 15069-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 106444676 , da ação acima identificada.
SENTENÇA:"Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por BANCO HONDA S/A em desfavor de FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados e representados nos autos.Durante a regular tramitação do feito a parte autora, manifesta-se nos autos noticiando o integral cumprimento da obrigação, requerendo a homologação do acordo e arquivamento do feito.Ante o exposto e, diante o que mais dos autos consta, na forma do art. 487, III, alíneas “b” e “c” do Códex Procedimental/2015, julgo extinto o feito, com resolução do mérito.Havendo mandado de busca e apreensão, proceda o oficial de justiça competente, a devolução do mesmo à Secretaria Judicial, sem cumprimento.Do mesmo modo, caso o nome da parte requerida tenha sido incluído em qualquer dos órgãos de proteção de crédito, bem como tenha havido qualquer restrição no bem objeto desta ação, que proceda à Secretaria a expedição de ofício ao órgão competente para a devida exclusão.Custas e honorários conforme acordo.P.R.ITransitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se com baixa em nossos registros.Sem condenação em honorários advocatícios.Cumpra-se.Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente." PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
17/11/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 09:37
Homologada a Transação
-
14/11/2023 12:07
Juntada de petição
-
19/04/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 18:01
Juntada de petição
-
15/04/2023 09:32
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
15/04/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0803499-56.2022.8.10.0026 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REQUERIDO: FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas das diligências requeridas em ID 86137335, sob pena de indeferimento, conforme DESPACHO DE ID:86828452 da ação acima identificada.
PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
07/03/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 19:02
Juntada de petição
-
15/02/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0803499-56.2022.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE:BANCO HONDA S/A.
REQUERIDA:FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 350, do CPC) da contestação à reconveção ID 85544420, conforme ATO ORDINATÓRIO DE ID:85721816 da ação acima identificada.
PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
14/02/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:24
Juntada de petição
-
07/02/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 13:57
Juntada de Certidão
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19/01/2023 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
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25/10/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 16:18
Juntada de diligência
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29/09/2022 14:18
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 20:33
Juntada de Mandado
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16/09/2022 20:15
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
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28/08/2022 14:16
Juntada de contestação
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23/08/2022 13:22
Conclusos para despacho
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22/08/2022 19:17
Juntada de petição
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05/08/2022 05:43
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0803499-56.2022.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE:BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REQUERIDA:FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID: 72518231 da ação acima identificada.
DESPACHO:" Intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceda o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.Datado e assinado eletronicamente." PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
03/08/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 16:06
Conclusos para decisão
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28/07/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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