TJMA - 0812383-55.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 07:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/05/2024 00:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 14:52
Juntada de petição
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07/05/2024 00:28
Publicado Decisão (expediente) em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2024 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 12:59
Indeferida a petição inicial
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30/04/2024 10:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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09/02/2023 17:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/02/2023 23:59.
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07/02/2023 08:53
Juntada de petição
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01/02/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
Órgão Especial Mandado de Segurança n. 0812383-55.2022.8.10.0000 Impetrante: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A.
Advogado: Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB/MA 8.470) Impetrado: Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Distribuição para a devida redistribuição dos autos às Câmaras Cíveis Reunidas (RITJMA, art. 14, I, 'f.).
Serve a presente como instrumento de intimação.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa -
30/01/2023 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2023 09:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/01/2023 09:05
Juntada de Certidão
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30/01/2023 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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30/01/2023 07:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2023 20:35
Determinada a redistribuição dos autos
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06/08/2022 01:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/08/2022 23:59.
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29/07/2022 01:20
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 09:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/07/2022 09:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/07/2022 09:27
Juntada de Certidão
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27/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal Pleno Mandado de Segurança n. 0812383-55.2022.8.10.0000 Impetrante: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A.
Advogado: Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB/MA 8.470) Impetrado: Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Distribuição para a devida redistribuição ao Órgão Especial, em virtude da alteração de competência estabelecida pela Resolução-GP nº 722022.
Serve a presente como instrumento de intimação.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Relator Substituto -
26/07/2022 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/07/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 11:49
Determinada a redistribuição dos autos
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21/06/2022 18:37
Conclusos para decisão
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21/06/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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