TJMA - 0800907-14.2022.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2022 14:50
Decorrido prazo de LETICIA ANGELINO LIMA em 02/09/2022 23:59.
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19/08/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 15:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/08/2022 15:19
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 15:18
Juntada de termo
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19/08/2022 15:11
Juntada de Certidão
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05/08/2022 14:44
Juntada de petição
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05/08/2022 06:27
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 18:28
Juntada de petição
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04/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua Cândido Moreira dos Reis, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 35561238/(99) 35561100 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800907-14.2022.8.10.0099 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) JUIZO DEPRECANTE: PROMOVENTE: 1ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DE APARECIDA DE GOIANIA/GO PROMOVIDO: LETICIA ANGELINO LIMA Advogado(s) do reclamado: GILSSANDRA CARREIRO VARAO FREITAS (OAB 16775-MA) ATO ORDINATÓRIO Em observância ao Provimento n° 10/2009 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, ao dispor que, "se para o cumprimento da diligência deprecada não for necessária a designação de algum ato pelo juiz, tais como audiência, prisão, soltura, leilão ou praça, a secretaria cumprirá a carta precatória por ato ordinatório, independentemente de conclusão" (art. 2º), procedo a entrega de seu inteiro teor para cumprimento do ato deprecado ao Sr.
Oficial de Justiça, conforme parágrafo único do artigo 2º do citado provimento.
Mirador/MA, 3 de agosto de 2022. ISABEL PEREIRA CAMPOS Técnico Judiciário Sigiloso -
03/08/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 12:34
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 11:59
Juntada de ato ordinatório
-
03/08/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
29/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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