TJMA - 0800375-28.2022.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 09:49
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 09:49
Transitado em Julgado em 15/08/2022
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29/07/2022 04:40
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800375-28.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARA NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS - MA22277 Promovido: IRENE DE OLIVEIRA SOARES SENTENÇA: Analisando os autos, verifico que a parte autora apresentou petição informando que não conseguiu localizar o endereço da parte executada, requerendo, portanto o arquivamento do feito.
Entendo, portanto, que o referido pedido equivale ao pedido de desistência.
Dessa maneira, recebo o pedido de arquivamento como pedido de desistência da ação.
Assim sendo, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com amparo na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Arquivem-se os autos, procedendo-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 26 de julho de 2022.
MARIA IZABEL PADILHA Juíza de Direito Titular do 1º JECRC -
26/07/2022 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 12:46
Extinto o processo por desistência
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25/07/2022 17:32
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 17:31
Juntada de Certidão
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25/07/2022 15:22
Juntada de petição
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19/07/2022 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 15:21
Conclusos para despacho
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11/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
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10/07/2022 21:14
Juntada de petição
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04/07/2022 07:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/06/2022 03:38
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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18/06/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 11:10
Conclusos para despacho
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06/06/2022 11:10
Juntada de Certidão
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31/05/2022 14:38
Mandado devolvido dependência
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31/05/2022 14:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/05/2022 09:01
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 11:22
Juntada de Mandado
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10/05/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 11:19
Conclusos para despacho
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10/05/2022 11:18
Juntada de Certidão
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10/05/2022 00:14
Juntada de petição
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03/05/2022 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2022 15:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/04/2022 09:47
Conclusos para despacho
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27/04/2022 09:46
Juntada de Certidão
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26/04/2022 22:09
Juntada de petição
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20/04/2022 11:41
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 12:38
Juntada de Mandado
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12/04/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 18:52
Conclusos para despacho
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08/04/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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