TJMA - 0806056-75.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2021 18:07
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2021 00:14
Transitado em Julgado em 20/04/2021
-
20/04/2021 12:14
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA COSTA em 14/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:32
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
18/03/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806056-75.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JOSE RODRIGUES DA COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598 - e Dr.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42681067, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, nos termos do art.487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Servindo a presente sentença como mandado de intimação. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via sistema PJE, conforme determinação da CGJ/MA.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 17 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
17/03/2021 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 14:26
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2021 01:51
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA COSTA em 12/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 18:01
Conclusos para julgamento
-
26/02/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:50
Juntada de petição
-
23/02/2021 13:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 01:22
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806056-75.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JOSE RODRIGUES DA COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 38018902, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
17/02/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 13:11
Juntada de contestação
-
28/01/2021 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2020 09:59
Juntada de protocolo
-
23/11/2020 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/11/2020 12:27
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818712-85.2019.8.10.0001
Francisco Augusto Martins dos Santos
Unihosp Servicos de Saude LTDA - ME
Advogado: Danuelle Cristine dos Santos Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2019 22:37
Processo nº 0042522-98.2014.8.10.0001
Hassan Lavalier de Oliveira Lima
Api Spe42 - Planejamento e Desenvolvimen...
Advogado: Arthur Vitorio Bringel Guimaraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2014 00:00
Processo nº 0027148-18.2009.8.10.0001
Mercedes-Benz Leasing do Brasil Arrendam...
Itamir Nascimento Fontes - ME
Advogado: Jose Wilson Cardoso Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2009 00:00
Processo nº 0824443-28.2020.8.10.0001
Waleria Muniz Brito
Pasa Plano de Assistencia a Saude do Apo...
Advogado: Adaiah Martins Rodrigues Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2020 19:53
Processo nº 0805576-82.2020.8.10.0034
Clovis Silva Souza
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2020 10:59