TJMA - 0801508-58.2017.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2021 10:05
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2021 09:28
Transitado em Julgado em 21/05/2021
-
22/05/2021 06:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 06:53
Decorrido prazo de ROSANGELA CABRAL SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 01:08
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
06/05/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 16:05
Outras Decisões
-
22/03/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 03:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 17:45
Juntada de petição
-
12/03/2021 19:47
Juntada de petição
-
11/03/2021 00:39
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801508-58.2017.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: ROSANGELA CABRAL SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: BRUNA CABRAL SILVA - MA16280 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Em sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que os débitos supostamente em aberto tiveram período de apuração abrangido pela sentença. Intime-se a demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar o efetivo cancelamento/quitação de todos os débitos da UC com período de apuração posterior ao deferimento da liminar (21/07/2017). Imperatriz/MA, 8 de março de 2021. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
09/03/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 09:02
Juntada de petição
-
03/03/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 07:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 13:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 14:08
Juntada de petição
-
24/02/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2021 01:19
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 14:23
Juntada de petição
-
18/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801508-58.2017.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: ROSANGELA CABRAL SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: BRUNA CABRAL SILVA - MA16280 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte requerida, EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta, bem como, para demonstrar que o débito da UC 11791107 (ID 41059834) não tem relação com os débitos declarados inexistentes, sob pena de aplicação de medidas coercitivas. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
17/02/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 10:53
Processo Desarquivado
-
12/02/2021 10:47
Outras Decisões
-
12/02/2021 08:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 16:50
Juntada de petição
-
23/01/2020 15:30
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2020 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 08:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 15:06
Juntada de petição
-
04/07/2019 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 10:42
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 16:35
Juntada de petição
-
22/05/2019 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2019 09:39
Processo Desarquivado
-
21/05/2019 01:42
Juntada de petição
-
28/03/2019 11:38
Juntada de termo
-
15/03/2019 12:22
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2019 08:14
Transitado em Julgado em 22/02/2019
-
14/03/2019 08:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/02/2019 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/02/2019 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/02/2019 13:11
Juntada de Alvará
-
06/02/2019 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/02/2019 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2019 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2019 11:13
Conclusos para julgamento
-
05/02/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 22:49
Juntada de petição
-
01/02/2019 08:40
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR em 31/01/2019 23:59:59.
-
09/01/2019 09:14
Juntada de petição
-
28/11/2018 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/11/2018 14:46
Juntada de termo
-
27/11/2018 12:45
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR em 22/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 10:09
Juntada de termo
-
26/11/2018 14:15
Juntada de termo
-
12/11/2018 17:35
Processo Desarquivado
-
12/11/2018 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2018 08:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 00:03
Juntada de petição
-
05/11/2018 12:56
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2018 13:09
Juntada de Alvará
-
25/10/2018 09:16
Juntada de petição
-
24/10/2018 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/10/2018 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2018 11:02
Conclusos para julgamento
-
24/10/2018 11:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 00:34
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR em 23/10/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/09/2018 15:07
Juntada de termo
-
24/09/2018 17:36
Juntada de termo
-
11/09/2018 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2018 12:59
Juntada de petição
-
15/08/2018 02:38
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR em 20/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 08:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 08:54
Juntada de termo
-
24/07/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/06/2018 15:08
Processo Desarquivado
-
29/06/2018 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 14:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 14:43
Juntada de termo
-
17/05/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 12:02
Juntada de termo
-
09/05/2018 17:33
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2018 15:57
Juntada de Alvará
-
07/05/2018 09:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2018 21:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2018 00:49
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 04/05/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/04/2018 16:32
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
05/04/2018 17:41
Juntada de protocolo BACENJUD
-
03/04/2018 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 09:30
Conclusos para decisão
-
09/03/2018 09:29
Juntada de termo
-
09/03/2018 09:28
Processo Desarquivado
-
01/03/2018 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 17:25
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2018 11:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/02/2018 01:25
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 26/02/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2018 02:23
Decorrido prazo de ROSANGELA CABRAL SILVA em 16/02/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/02/2018 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/01/2018 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/01/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 10:02
Conclusos para julgamento
-
06/12/2017 10:00
Juntada de termo
-
06/12/2017 00:46
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 05/12/2017 23:59:59.
-
03/12/2017 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2017 01:42
Decorrido prazo de ROSANGELA CABRAL SILVA em 27/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/11/2017 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/11/2017 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 17:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 17:02
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 10:54
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 27/09/2017 10:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
03/08/2017 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2017 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 16:13
Expedição de Mandado
-
21/07/2017 15:53
Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2017 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2017 11:37
Conclusos para decisão
-
20/07/2017 11:33
Juntada de termo
-
19/07/2017 12:26
Expedição de Mandado
-
19/07/2017 10:45
Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2017 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2017 10:45
Conclusos para decisão
-
14/07/2017 10:45
Audiência conciliação designada para 27/09/2017 10:40.
-
14/07/2017 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2017
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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