TJMA - 0801245-17.2019.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2022 14:30
Arquivado Definitivamente
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02/06/2022 14:14
Transitado em Julgado em 18/03/2022
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29/03/2022 16:33
Decorrido prazo de DOMINGAS CRUZ GOMES em 18/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 11:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 03:49
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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08/03/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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02/03/2022 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 19:00
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/02/2022 19:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/02/2022 19:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/08/2021 15:56
Conclusos para despacho
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09/03/2021 08:51
Juntada de termo
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23/02/2021 01:27
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801245-17.2019.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: AUTOR: VALDEVINO DOS SANTOS SA Advogado: DOMINGAS CRUZ GOMES, OAB/MA n° 6227 Requerido: BANCO BRADESCO S.A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/MA n° 11099-A FINALIDADE: Intimação dos advogados acima, Dra. DOMINGAS CRUZ GOMES, OAB/MA n° 6227 e Dr. WILSON SALES BELCHIOR, OAB/MA n° 11099-A, do inteiro teor da decisão, transcrita a seguir: "A seguir o magistrado decidiu nos seguintes termos: diante da oportuna manifestação do nobre causídico observando ser o autor surdo, mudo e ao que parece cego, conjugando a vedação expressa da lei com a necessidade de se prover a tutela jurídica adequada ao suposto incapaz, aliado ao fato de ser idoso SUSPENDO o trâmite dos presentes autos nos termos do art. 76 do código de processo civil, ao qual aplico subsidiariamente, concedendo o prazo do 60 (sessenta) dias para que se junte aos autos a representação do suposto incapaz, sem o que nos termos do parágrafo 1º, inciso I do art. 76 o processo será extinto sem julgamento do mérito.
Transcorrido o prazo, suprida a falta, designe-se audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, consoante disponibilidade de pauta, não suprida a falta certifique-se e façam-me os autos conclusos para DECISÃO.
Saem os presentes INTIMADOS neste ato.
Junte-se cópia da presente ata de audiência aos autos dos processos n.º 0801255-61.2019.8.10.0091 e 0801245-17.2019.8.10.0091.
Cumpra-se.
Eu,____________, Rozilene Lima, Secretária Judicial, digitei e subscrevo.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo." Icatu, 18 de fevereiro de 2021.
CELSO SERAFIM JUNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu (MA) -
18/02/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 14:57
Juntada de termo
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04/08/2020 16:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/08/2020 09:00 Vara Única de Icatu .
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03/08/2020 07:27
Juntada de petição
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26/03/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 16:12
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 03/08/2020 09:00 Vara Única de Icatu.
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26/03/2020 16:10
Juntada de Certidão
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10/01/2020 16:23
Juntada de Certidão
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07/01/2020 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2020 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2020 10:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/03/2020 09:00 Vara Única de Icatu.
-
07/01/2020 10:14
Juntada de Ato ordinatório
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18/12/2019 16:52
Concedida a Medida Liminar
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14/12/2019 10:05
Conclusos para decisão
-
14/12/2019 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2019
Ultima Atualização
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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