TJMA - 0821369-29.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 30/09/2025.
-
30/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
-
26/09/2025 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2025 15:07
Juntada de diligência
-
21/08/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 15:59
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:34
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:42
Juntada de petição
-
17/12/2024 03:11
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:45
Decorrido prazo de ANDRESSA RIBEIRO DE MATOS em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:59
Juntada de diligência
-
22/11/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 09:58
Juntada de diligência
-
06/11/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 12:13
Juntada de Mandado
-
29/10/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 11:06
Decorrido prazo de LAELSON VERAS MONTEIRO em 17/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:06
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:35
Juntada de petição
-
03/10/2024 00:29
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 03:48
Decorrido prazo de ANDRESSA RIBEIRO DE MATOS em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:44
Juntada de diligência
-
20/09/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 09:44
Juntada de diligência
-
14/08/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 17:07
Juntada de Mandado
-
14/08/2024 12:23
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 11:14
Decorrido prazo de LAELSON VERAS MONTEIRO em 18/03/2024 23:59.
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17/03/2024 17:22
Juntada de petição
-
04/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2024 22:36
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDRESSA RIBEIRO DE MATOS em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:59
Juntada de diligência
-
08/12/2023 22:46
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 11:12
Juntada de Mandado
-
05/12/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:11
Juntada de petição
-
01/12/2023 01:00
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0821369-29.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: LAELSON VERAS MONTEIRO - MA19429, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A REU: ANDRESSA RIBEIRO DE MATOS DESPACHO Intime-se o autor para cumprir as determinações do despacho de ID nº 96730645 (recolhimento de custas), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção São Luís, 08 de março de 2017.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível. -
29/11/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 06:40
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 06:32
Decorrido prazo de LAELSON VERAS MONTEIRO em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:11
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
18/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0821369-29.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, LAELSON VERAS MONTEIRO - MA19429 REU: ANDRESSA RIBEIRO DE MATOS DESPACHO ID 96445699 - Defiro o pedido formulado em ID 91985881 e determino a expedição de novo mandado de citação da parte requerida, por meio do aplicativo whatsapp, nos termos da Portaria TJ-1186/2021, a ser efetuado por Oficial de Justiça para o número de celular informado.
Antes porém, intime-se a parte autora para proceder o recolhimento das custas devidas pra a reexpedição do mandado, no prazo de 10 (dez) dias.
Resultando infrutífera a citação por meio de whatsapp, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos para regular andamento do feito, podendo requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, determino a intimação da parte autora, pessoalmente por Carta/AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender cabível ao regular andamento do feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar PORTARIA-CGJ -1533/2023 -
12/07/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 10:20
Juntada de petição
-
25/04/2023 13:52
Juntada de termo
-
12/04/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 14:52
Juntada de Mandado
-
20/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 16:24
Desentranhado o documento
-
12/01/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 17:05
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
16/11/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 19:41
Juntada de petição
-
31/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821369-29.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A REU: ANDRESSA RIBEIRO DE MATOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação e Intimação de Audiência devolvida pelo correio ID nº 73868004, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
28/10/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2022 10:55
Audiência Conciliação não-realizada para 18/10/2022 15:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
25/10/2022 10:55
Conciliação infrutífera
-
18/10/2022 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
13/10/2022 10:24
Juntada de petição
-
04/10/2022 03:42
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
04/10/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821369-29.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A REU: ANDRESSA RIBEIRO DE MATOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação e Intimação de Audiência devolvida pelo correio ID nº 73868004, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 27 de Setembro de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
29/09/2022 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:46
Juntada de termo
-
08/08/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 04:48
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821369-29.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A REU: ANDRESSA RIBEIRO DE MATOS DESPACHO Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, por intermédio de Oficial de Justiça, no endereço acima informado na petição sob o ID 66635043.
Intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.
Caso o autor manifeste expressamente o desinteresse na conciliação e havendo o desinteresse da Requerida na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 12 de julho de 2022 - Marco Aurélio Barreto marques Juiz de Direito.
AUDIÊNCIA: A Audiência de Conciliação, determinada no despacho em epígrafe, ficou designada para o dia 18/10/2022, às 15:30, a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum Des.
Sarney Costa - Térreo), conforme Certidão de ID 72202439 dos autos. -
04/08/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
12/07/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 10:44
Juntada de petição
-
28/04/2022 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/04/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:13
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 27/04/2022 11:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
28/04/2022 17:13
Conciliação infrutífera
-
27/04/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
22/04/2022 16:07
Juntada de petição
-
21/02/2022 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2022 14:19
Juntada de termo
-
25/01/2022 09:19
Juntada de petição
-
09/12/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 09:17
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 19:14
Audiência Processual por videoconferência designada para 27/04/2022 11:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
18/11/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 11:29
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 01/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 13:21
Juntada de petição
-
10/06/2021 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
08/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2021 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2021
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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