TJMA - 0800895-24.2020.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2022 14:02
Arquivado Definitivamente
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11/02/2022 14:01
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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10/02/2022 16:21
Juntada de petição
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13/12/2021 18:52
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 10/12/2021 23:59.
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19/11/2021 07:23
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
[Adicional de Insalubridade] Nº 0800895-24.2020.8.10.0049 REQUERENTE: DIEGO NUNES DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DR.
WAGNER VELOSO MARTINS - BA 37160 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: Intimar a parte AUTORA, por seu advogado, DR.
WAGNER VELOSO MARTINS - BA 37160, para, tomar conhecimento da Sentença proferido(a) nos autos, cuja parte final segue descrita: “Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo improcedente o pedido de implantação de adicional de insalubridade e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil reais), ante o valor irrisório atribuído à causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo período de 05 anos, em razão da parte requerente ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §3º, II, CPC).
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Paço do Lumiar, data do sistema.
REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar”.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA. -
16/11/2021 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 13:38
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2021 15:20
Conclusos para julgamento
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12/07/2021 15:20
Juntada de Certidão
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12/07/2021 13:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/07/2021 10:10 1ª Vara de Paço do Lumiar .
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24/06/2021 12:31
Juntada de petição
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15/06/2021 06:41
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2021 11:18
Juntada de petição
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25/05/2021 16:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/07/2021 10:10 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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25/05/2021 15:58
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 25/05/2021 11:00 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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25/05/2021 11:58
Juntada de petição
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05/04/2021 21:08
Juntada de petição
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05/04/2021 01:38
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
[Adicional de Insalubridade] - PROCESSO Nº 0800895-24.2020.8.10.0049 REQUERENTE: DIEGO NUNES DE LIMA ADVOGADO : DR.
WAGNER VELOSO MARTINS - OAB/BA 37.160 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) PROCURADORIA DO ESTADO DO MARANHÃO FINALIDADE: Intimar o autor (a), através do seu causidico DR.
WAGNER VELOSO MARTINS - OAB/BA 37.160, bem como ESTADO DO MARANHAO, por sua procuradoria, para tomar ciência da Audiencia de Instrução que será realizada por videoconferência, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plum, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia 25/05/2021 as 11:00, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, bem como as testemunhas arroladas, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 15 dias (art. 357, §4º, CPC) e na forma do art. 450 do CPC, cuja cientificação ficará a cargo do advogado da ré/autor, ou apresentação em banca, nos termos do art. 455 do CPC, devendo apresentar no prazo de até 03 dias úteis antes da audiência a comprovação da intimação. Paço do Lumiar, Segunda-feira, 29 de marco de 2021.
Suellen Bastos, Secretária Judicial Substituta da 1ª Vara de Paço do Lumiar.
De ordem do MM.
Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar Da Comarca da Ilha de São Luís, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA. -
29/03/2021 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 22:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 19:07
Juntada de Certidão
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26/03/2021 19:07
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 25/05/2021 11:00 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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26/03/2021 08:15
Juntada de petição
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27/02/2021 01:19
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
[Adicional de Insalubridade] - PROCESSO Nº 0800895-24.2020.8.10.0049 REQUERENTE: DIEGO NUNES DE LIMA ADVOGADO : DR.
WAGNER VELOSO MARTINS - OAB/BA 37.160 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) PROCURADORIA DO ESTADO DO MARANHÃO FINALIDADE: Intimar o autor (a), através do seu causidico DR.
WAGNER VELOSO MARTINS - OAB/BA 37.160, para tomar ciência da Audiencia de Instrução que será realizada por videoconferência, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plum, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia 26/03/2021 as 11:00, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, bem como as testemunhas arroladas, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 15 dias (art. 357, §4º, CPC) e na forma do art. 450 do CPC, cuja cientificação ficará a cargo do advogado da ré/autor, ou apresentação em banca, nos termos do art. 455 do CPC, devendo apresentar no prazo de até 03 dias úteis antes da audiência a comprovação da intimação. Paço do Lumiar, Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2021.
Mauro André Damasceno Pereira, Secretário Judicial da 1ª Vara de Paço do Lumiar.
De ordem do MM.
Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar Da Comarca da Ilha de São Luís, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA. -
24/02/2021 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 09:17
Juntada de petição
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23/02/2021 15:49
Juntada de petição
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18/02/2021 00:21
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO DE COBRANÇA POR ATIVIDADE INSALUBRE Nº 0800895-24.2020.8.10.0049 REQUERENTE: DIEGO NUNES DE LIMA ADVOGADO(A): DR WAGNER VELOSO MARTINS – OAB/MA 19.616-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DE: DIEGO NUNES DE LIMA, através de seu advogado, DR WAGNER VELOSO MARTINS – OAB/MA 19.616-A Para, tomar conhecimento do Despacho proferido nos autos: “[...] Proceda-se, ainda, as intimações das partes para no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem se pretendem produzirem provas fora de audiência, como por exemplo prova pericial, sob pena de preclusão.Proceda-se as intimações das partes para no prazo comum de 05 (cinco) dias, pedirem ajustes ou esclarecimentos no saneador, na forma do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Dou o processo por saneado.Cumpra-se.Paço do Lumiar,MA 27 de janeiro de 2021.José Ribamar Serra,Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara – Portaria – CGJ 202021.”.
Paço do Lumiar, Sábado, 13 de Fevereiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 101857 -
13/02/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2021 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 17:01
Audiência Instrução designada para 26/03/2021 11:00 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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28/01/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 10:53
Conclusos para decisão
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01/10/2020 10:49
Juntada de petição
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10/08/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 15:50
Juntada de petição
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29/07/2020 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 27/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 10:10
Juntada de Ato ordinatório
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14/07/2020 18:28
Juntada de contestação
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03/07/2020 00:54
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 02/07/2020 23:59:59.
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04/06/2020 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2020 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2020 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2020 09:25
Conclusos para decisão
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27/05/2020 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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