TJMA - 0848097-49.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 09:21
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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14/11/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 13:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
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15/03/2024 23:58
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:59
Decorrido prazo de MARCELO LEMOS CANDIDO CAVALCANTE em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:49
Juntada de juntada de ar
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18/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
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18/11/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 16:05
Juntada de Mandado
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03/11/2023 08:05
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:13
Juntada de Certidão
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06/10/2023 18:35
Juntada de petição
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29/09/2023 17:10
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 23:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:01
Outras Decisões
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13/04/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:12
Juntada de petição
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05/02/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:22
Juntada de Certidão
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23/09/2022 10:28
Juntada de petição
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09/09/2022 00:08
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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07/09/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 06:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2022 22:02
Juntada de Certidão
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03/09/2022 21:31
Decorrido prazo de MARCELO LEMOS CANDIDO CAVALCANTE em 25/08/2022 23:59.
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03/08/2022 22:58
Juntada de diligência
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03/08/2022 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 22:51
Juntada de diligência
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17/06/2022 10:53
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 12:49
Juntada de Mandado
-
06/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
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31/05/2022 12:56
Juntada de petição
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31/05/2022 07:14
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 09:43
Juntada de Certidão
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03/05/2022 14:36
Juntada de petição
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21/04/2022 19:10
Decorrido prazo de MARCELO LEMOS CANDIDO CAVALCANTE em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 17:48
Decorrido prazo de MARCELO LEMOS CANDIDO CAVALCANTE em 20/04/2022 23:59.
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18/04/2022 07:16
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 11:54
Juntada de Certidão
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10/04/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2022 19:11
Juntada de diligência
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10/04/2022 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2022 19:09
Juntada de diligência
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06/04/2022 10:48
Juntada de Certidão
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07/03/2022 16:50
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 16:46
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 10:47
Juntada de Mandado
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07/03/2022 09:12
Juntada de Mandado
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26/01/2022 16:01
Juntada de ato ordinatório
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28/12/2021 19:28
Juntada de petição
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17/12/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 16:09
Outras Decisões
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14/12/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 10:18
Juntada de Certidão
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13/12/2021 19:06
Juntada de petição
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13/12/2021 19:05
Juntada de petição
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13/12/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 07:38
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848097-49.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A-A, SARA FERREIRA COSTA - MA9780, WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA - MA15678 EXECUTADO: MARCELO LEMOS CANDIDO CAVALCANTE INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
A parte autora deveria se manifestar para dizer onde estão os veículos penhorados para o início dos atos expropriatórios.
Todavia, deixou transcorrer o prazo firmado.
Depende da parte não somente a existência, como também o prosseguimento do processo mediante provocação do juízo.
No caso de execução de título, cabe-lhe indicar bens ou requerer as diligências que lhes forem favoráveis.
Sem essa atuação o processo permanece paralisado.
A hipótese é de arquivamento dos autos sem prejuízo do seu desarquivamento a requerimento da parte interessada.
Intime-se.
Após, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
São Luís, 7 de dezembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
09/12/2021 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 08:43
Outras Decisões
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07/12/2021 15:03
Conclusos para despacho
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07/12/2021 15:03
Juntada de Certidão
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07/12/2021 12:29
Juntada de Certidão
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23/11/2021 23:57
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 23:57
Decorrido prazo de SARA FERREIRA COSTA em 22/11/2021 23:59.
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06/11/2021 13:32
Decorrido prazo de MARCELO LEMOS CANDIDO CAVALCANTE em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 08:58
Decorrido prazo de MARCELO LEMOS CANDIDO CAVALCANTE em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 15:06
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848097-49.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A-A, SARA FERREIRA COSTA - MA9780, WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA - MA15678 EXECUTADO: MARCELO LEMOS CANDIDO CAVALCANTE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA para manifestar-se das certidões do oficial de justiça ID nº 54238938 e 54238939, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
03/11/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 12:47
Juntada de Certidão
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10/10/2021 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2021 21:13
Juntada de diligência
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10/10/2021 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2021 21:10
Juntada de diligência
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08/10/2021 08:49
Juntada de Ofício
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28/09/2021 14:48
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2021 18:39
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 18:38
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 12:44
Juntada de Carta ou Mandado
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21/06/2021 12:43
Juntada de Carta ou Mandado
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22/04/2021 07:48
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA em 20/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 07:14
Decorrido prazo de SARA FERREIRA COSTA em 20/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 15:21
Juntada de petição
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15/04/2021 02:14
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848097-49.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA - MA15678, WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A-A, SARA FERREIRA COSTA - MA9780 EXECUTADO: MARCELO LEMOS CANDIDO CAVALCANTE INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
O autor apresentou a cotação de mercado dos veículos penhorados e o local onde poderão ser encontrados.
EXPEÇA-SE Mandado de Apreensão e Depósito do bem penhorado, a ser cumprido nos endereços declinados: - RUA PROJETADA BL H APT, N° 103, RES SO,BAIRROSÃO BERNARDO, NA CIDADE DESÃO LUIS,MARANHÃO, CEP: 65055-820;• - RES SOLAR HORTENCIA BL H, S/N, APT 103, BAIRROSÃO BERNARDO, NA CIDADE DESÃO LUIS MARANHÃO, CEP: 65056-190.
Previamente à expedição do mandado, INTIME-SE o autor para indicar a pessoa que deverá ser nomeada como depositária do bem, bem como se tem interesse na adjudicação ou alienação dos bens.
Não indicando o depositário, será nomeado o demandado ou quem estiver na posse dos veículos.
Sobre as restrições judiciais, estas foram efetuadas no ato de identificação dos bens na consulta ao Sistema RenaJud, conforme certificado nos autos.
Cumpra-se.
São Luís, 8 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
09/04/2021 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 11:03
Conclusos para despacho
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08/04/2021 11:03
Juntada de Certidão
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07/04/2021 18:30
Juntada de petição
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16/03/2021 21:52
Decorrido prazo de MARCELO LEMOS CANDIDO CAVALCANTE em 15/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:35
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:35
Decorrido prazo de SARA FERREIRA COSTA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:20
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA em 10/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:58
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 01:34
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848097-49.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA - MA15678, WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A-A, SARA FERREIRA COSTA - MA9780 EXECUTADO: MARCELO LEMOS CANDIDO CAVALCANTE COPIAR E COLAR TEOR - SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO/ATO ORDINATÓRIO DESPACHO: Vistos etc.
Com a comprovação do Sistema, LAVRE-SE o termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC).
INTIME-SE o autor para que apresente em 10 (dez) dias úteis a cotação de mercado do veículo automotor penhorado, nos termos do art. 871, IV, do CPC/2015, a ser comprovada a partir de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação.
Deverá o autor, ainda, indicar a localização do veículo, no prazo de até 30 (trinta) dias, para que possa ser realizada a apreensão e o depósito.
Sem prejuízo dos encargos do exequente, PUBLIQUE-SE o ato ordinatório acerca da penhora no DJen.
Advirta-se o devedor de que poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao autor.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
22/02/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848097-49.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA - MA 15678, WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA 11078-A-A, SARA FERREIRA COSTA - MA 9780 EXECUTADO: MARCELO LEMOS CANDIDO CAVALCANTE (REVEK) ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o executado da penhora realizada, conforme termo de ID 40634810, nos termos do art. 841 e seguintes do CPC.
Fica advertido o devedor de que poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao autor, tudo conforme despacho de ID 39812778.
São Luís, Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021.
INGRID COSTA MELO DE SOUSA SAMPAIO Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 147793 -
18/02/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 15:11
Juntada de Ato ordinatório
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18/02/2021 15:04
Juntada de termo
-
14/01/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2021 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 23:17
Juntada de petição
-
02/09/2020 05:54
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 05:54
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 01/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 01:40
Publicado Intimação em 25/08/2020.
-
25/08/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2020 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 02:47
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 30/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 20:13
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 20:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 04:49
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 15:32
Juntada de petição
-
31/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARCELO LEMOS CANDIDO CAVALCANTE em 25/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 02:16
Decorrido prazo de MARCELO LEMOS CANDIDO CAVALCANTE em 25/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 10:02
Outras Decisões
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13/05/2020 17:39
Juntada de Certidão
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13/05/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 12:33
Juntada de petição
-
04/05/2020 00:44
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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26/03/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2020 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2020 11:58
Juntada de termo
-
27/01/2020 16:30
Outras Decisões
-
13/01/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 01:32
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 03/12/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 09:24
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 02:14
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 06/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2019 17:48
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2018 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2018 09:52
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 09:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 14:53
Juntada de petição
-
20/09/2018 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/09/2018 15:06
Juntada de Ato ordinatório
-
23/08/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 02:33
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 26/06/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/05/2018 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 12:56
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 12:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/04/2018 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 16:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/03/2018 12:25
Juntada de Ato ordinatório
-
23/03/2018 12:01
Juntada de protocolo BACENJUD
-
19/01/2018 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/12/2017 14:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 10:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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