TJMA - 0015197-08.2001.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 10:42
Transitado em Julgado em 20/07/2021
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14/06/2023 11:36
Juntada de petição
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27/04/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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27/04/2023 15:30
Realizado cálculo de custas
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26/04/2023 11:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/04/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 01:29
Decorrido prazo de MILENA SOUSA LIMA em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ALINE MARIA MENDES PEREIRA em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:29
Decorrido prazo de ALINE MARIA MENDES PEREIRA em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:28
Decorrido prazo de MILENA SOUSA LIMA em 17/04/2023 23:59.
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16/04/2023 13:16
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 17:45
Juntada de petição
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04/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0015197-08.2001.8.10.0001 Requerente: MARIANA CASTRO MARTINS e outros (3) Advogado(s): ALINE MARIA MENDES PEREIRA - MA7362, MILENA SOUSA LIMA - MA7395 ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019 e PORTARIA 3426/2020, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0015197-08.2001.8.10.0001,formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau,mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s)partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Segunda-feira, 03 de Abril de 2023 Frederico A.
Adler Técnico Judiciário -
03/04/2023 15:12
Conclusos para despacho
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03/04/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
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24/02/2023 09:29
Juntada de Certidão
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16/02/2023 22:32
Juntada de Certidão
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16/02/2023 22:31
Juntada de Certidão
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16/02/2023 18:42
Juntada de volume
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16/02/2023 18:42
Juntada de volume
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08/02/2023 15:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0015197-08.2001.8.10.0001 (151972001) CLASSE/AÇÃO: INVENTARIO INVENTARIANTE: MARIANA CASTRO MARTINS ADVOGADO: VALDELINA PESTANA MOREIRA ALVES ( OAB 2190-MA ) , ALINE MARIA M.
P.
NESELLO ( OAB 7362-MA ), MILENA SOUZA LIMA ( OAB 7395-MA ) INVENTARIADO: CARLOS CEZAR SERRA MARTINS DESPACHO R. hoje.
PROCESSO SENTENCIADO.
Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de CARLOS CEZAR SERRA MARTINS, cujo feito se encontra em fase de final.
Intime-se a requerente, por advogado, para que no prazo de 30 (trinta) dias junte aos autos proposta de compra e venda dos imóveis elencados na petição de fls. 363.
Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de alvará de fls. 363 Serve cópia do presente despacho/decisão como carta/ofício/mandado para todos os fins, inclusive de intimação das partes e Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 6 de outubro de 2022.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição e Sucessões Resp: 130740 -
04/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0015197-08.2001.8.10.0001 (151972001) CLASSE/AÇÃO: INVENTARIO INVENTARIANTE: ANA EMÍLIA CASTRO MARTINS GALDINO.
ADVOGADO: VALDELINA PESTANA MOREIRA ALVES ( OAB 2190-MA ), MILENA SOUSA LIMA (OAB/MA 7395) INVENTARIADO: CARLOS CEZAR SERRA MARTINS DESPACHO R. hoje.
A parte requerente pleiteou (fls.357) deferimento de novo esboço de partilha.
No entanto, o presente inventário já se encontra sentenciado (fls.345) com a devida homologação do esboço de partilha (fls.339/342), o qual deverá ser utilizado pelos herdeiros para recolhimento do ITCMD.
Assim, intime-se a inventariante ANA EMÍLIA CASTRO MARTINS GALDINO, por advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos prova do recolhimento do imposto causa mortis e as certidões negativas fiscais federal e estadual em nome do inventariado.
Uma vez juntados todos os documentos acima requeridos, expeçam-se os respectivos alvarás/formal de partilha aos herdeiros.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas remanescentes, sobre as quais, em caso de existência, deverão ser intimados os herdeiros para que realizem o pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão no SIAFERJ.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 15 de junho de 2022.
Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS Juiz auxiliar respondendo pela 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2001
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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