TJMA - 0801874-09.2015.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 09:28
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 02:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MARTINS DE AGUIAR em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 16:23
Juntada de petição
-
22/08/2023 01:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
19/08/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 14:37
Homologada a Transação
-
04/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:03
Juntada de petição
-
26/07/2023 03:17
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801874-09.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: RAUL SILVA DE MELO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDNO PEREIRA MARQUES OAB/MA 3643-A REPRESENTADO: M P S MARTINS AGUIAR - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o exequente para que comprove eventual empecilho na adjudicação dos bens penhorados, no prazo de 15 dias, como determinado em ID. 82789967.
São Luís, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
24/07/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 09:12
Juntada de Certidão
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15/07/2023 05:45
Decorrido prazo de M P S MARTINS AGUIAR - ME em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:09
Decorrido prazo de M P S MARTINS AGUIAR - ME em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:12
Decorrido prazo de M P S MARTINS AGUIAR - ME em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:28
Decorrido prazo de M P S MARTINS AGUIAR - ME em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 07:44
Decorrido prazo de M P S MARTINS AGUIAR - ME em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 19:27
Juntada de diligência
-
21/05/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:13
Juntada de Mandado
-
16/05/2023 13:07
Juntada de termo de juntada
-
02/05/2023 10:37
Juntada de petição
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26/04/2023 01:37
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801874-09.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: RAUL SILVA DE MELO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDNO PEREIRA MARQUES - MA 3643-A REPRESENTADO: M P S MARTINS AGUIAR - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MARCO ANTONIO MARTINS DE AGUIAR - MA 8159 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o adjudicatário/exequente a comparecer na SEJUD Cível e proceder com a assinatura do auto de adjudicação, no prazo de cinco (05) dias, para fins de expedição do mandado de entrega dos bens.
São Luís, Segunda-feira, 24 de Abril de 2023.
LIDIANE SOARES PEREIRA CARVALHO Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 105890 -
24/04/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 14:31
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 14:42
Juntada de petição
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13/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
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09/03/2023 15:35
Juntada de petição
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03/02/2023 21:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
30/01/2023 10:49
Juntada de petição
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801874-09.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: RAUL SILVA DE MELO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDNO PEREIRA MARQUES - OAB/MA 3643-A REPRESENTADO: M P S MARTINS AGUIAR - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MARCO ANTONIO MARTINS DE AGUIAR - OAB/MA 8159 DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da penhora realizada, nos termos do art. 841, do CPC.
Em não havendo manifestação, proceda-se com a expedição da Carta de Adjudicação de bens em nome do exequente.
Expedida a carta de Adjudicação, expeça-se mandado de ordem de entrega para ser realizado o recebimento dos bens na presença do Oficial de Justiça.
Após, concedo prazo de 15 dias, a fim de que a parte exequente comprove eventual empecilho na adjudicação dos bens penhorados.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível -
16/01/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:16
Juntada de petição
-
30/11/2022 23:26
Decorrido prazo de M P S MARTINS AGUIAR - ME em 23/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 19:47
Juntada de petição
-
31/10/2022 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 12:22
Juntada de diligência
-
12/09/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 09:20
Juntada de Mandado
-
31/08/2022 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:42
Juntada de petição
-
30/07/2022 07:04
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801874-09.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: RAUL SILVA DE MELO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDNO PEREIRA MARQUES - OAB/MA 3643-A REPRESENTADO: M P S MARTINS AGUIAR - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MARCO ANTONIO MARTINS DE AGUIAR - OAB/MA 8159 DESPACHO Diante das informações prestadas na certidão de Id. 70721897, intime-se a exequente para indicar bens passíveis de penhora suficientes para satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de execução frustrada e imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Decorrido o prazo supra, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 22 de julho de 2022 ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Titular da 10a Vara Cível -
27/07/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 02:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2020 16:51
Juntada de petição
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21/09/2018 08:49
Decorrido prazo de M P S MARTINS AGUIAR - ME em 20/09/2018 23:59:59.
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13/09/2018 00:39
Decorrido prazo de RAUL SILVA DE MELO em 12/09/2018 23:59:59.
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26/01/2018 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2017 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/09/2017 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/09/2017 09:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2017 10:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 10:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 00:07
Decorrido prazo de RAUL SILVA DE MELO em 29/08/2017 23:59:59.
-
10/08/2017 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/08/2017 09:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2017 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2017 15:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2017 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2017 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 15:11
Conclusos para despacho
-
14/12/2016 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2016 23:23
Decorrido prazo de M P S MARTINS AGUIAR - ME em 28/09/2016 23:59:59.
-
27/10/2016 23:23
Decorrido prazo de RAUL SILVA DE MELO em 16/09/2016 23:59:59.
-
22/08/2016 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/08/2016 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/07/2016 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2016 18:03
Conclusos para julgamento
-
12/07/2016 12:32
Juntada de Certidão
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07/07/2016 09:47
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 28/06/2016 09:30 10ª Vara Cível de São Luís.
-
09/06/2016 00:04
Decorrido prazo de M P S MARTINS AGUIAR - ME em 08/06/2016 23:59:59.
-
01/06/2016 13:07
Juntada de mandado
-
24/05/2016 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/05/2016 11:13
Expedição de Mandado
-
23/05/2016 16:09
Audiência conciliação designada para 28/06/2016 09:30.
-
04/03/2016 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2016 17:16
Conclusos para despacho
-
02/02/2016 00:29
Decorrido prazo de RAUL SILVA DE MELO em 01/02/2016 23:59:59.
-
28/01/2016 12:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2016 18:35
Juntada de Petição de petição
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15/01/2016 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/01/2016 17:13
Conclusos para despacho
-
12/01/2016 17:07
Juntada de mandado
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08/01/2016 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/01/2016 11:17
Expedição de Mandado
-
17/12/2015 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2015 15:14
Conclusos para decisão
-
15/12/2015 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2015
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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