TJMA - 0802366-57.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 14:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/03/2023 05:39
Decorrido prazo de FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 05:39
Decorrido prazo de ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 05:39
Decorrido prazo de ELIAN RODRIGUES FERREIRA em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 05:39
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 05:06
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DO NASCIMENTO SOUZA LOBO em 07/03/2023 23:59.
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10/02/2023 06:21
Publicado Despacho (expediente) em 10/02/2023.
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10/02/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 14:38
Juntada de malote digital
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09/02/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO nº 0802366-57.2022.8.10.0000 – SÃO LUÍS Requerente: B3IR Imóveis Ltda (Felix Imóveis Ltda).
Advogados: Pierre Magalhães Machado (OAB/MA 14.402) e outro.
Requeridos: Raça Segurança Patrimonial Ltda e outros.
Advogados: Lara, Pontes & Nery –Advogados (OAB/MA sob o nº 247), Rafael Bayma de Castro (OAB/MA 12.082) Marco Antonio Coelho Lara (OAB/MA 5.429-A) e outros Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Tendo em vista que o presente pedido de Atribuição de Efeito Suspensivo encontra-se prejudicado, conforme consta da parte final do voto proferido nos autos da Apelação Cível nº 0822062-13.2021.8.10.0001, tenho por findada a jurisdição desta Relatoria nos presentes autos, razão pela qual, determino o arquivamento e baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
08/02/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2022 11:56
Decorrido prazo de FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP em 31/08/2022 23:59.
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03/09/2022 11:56
Decorrido prazo de ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO em 31/08/2022 23:59.
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03/09/2022 11:56
Decorrido prazo de ELIAN RODRIGUES FERREIRA em 31/08/2022 23:59.
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03/09/2022 11:56
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO em 31/08/2022 23:59.
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03/09/2022 11:56
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DO NASCIMENTO SOUZA LOBO em 31/08/2022 23:59.
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16/08/2022 18:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/08/2022 15:27
Juntada de petição
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09/08/2022 01:22
Publicado Despacho (expediente) em 09/08/2022.
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09/08/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO nº 0802366-57.2022.8.10.0000 – SÃO LUÍS Requerente: B3IR Imóveis Ltda (Felix Imóveis Ltda).
Advogados: Pierre Magalhães Machado (OAB/MA 14.402) e outro.
Requeridos: Raça Segurança Patrimonial Ltda e outros.
Advogados: Lara, Pontes & Nery –Advogados (OAB/MA sob o nº 247), Rafael Bayma de Castro (OAB/MA 12.082) Marco Antonio Coelho Lara (OAB/MA 5.429-A) e outros Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E S P A C H O Tendo em vista a petição de ID 18922971, determino a intimação do requerido para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema. Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L AT O R -
05/08/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 15:20
Juntada de petição
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07/04/2022 11:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/04/2022 10:07
Juntada de parecer
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07/04/2022 02:24
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DO NASCIMENTO SOUZA LOBO em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 02:24
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 02:24
Decorrido prazo de ELIAN RODRIGUES FERREIRA em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 02:24
Decorrido prazo de ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 02:24
Decorrido prazo de FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP em 06/04/2022 23:59.
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16/03/2022 15:29
Juntada de protocolo
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16/03/2022 04:22
Publicado Decisão (expediente) em 16/03/2022.
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16/03/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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16/03/2022 04:21
Publicado Decisão (expediente) em 16/03/2022.
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16/03/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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16/03/2022 04:21
Publicado Decisão (expediente) em 16/03/2022.
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16/03/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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16/03/2022 04:21
Publicado Decisão (expediente) em 16/03/2022.
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16/03/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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16/03/2022 04:21
Publicado Decisão (expediente) em 16/03/2022.
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16/03/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 13:24
Juntada de malote digital
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14/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 07:55
Não Concedida a Medida Liminar
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08/03/2022 03:31
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DO NASCIMENTO SOUZA LOBO em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:31
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:20
Decorrido prazo de ELIAN RODRIGUES FERREIRA em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:20
Decorrido prazo de FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:20
Decorrido prazo de ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO em 07/03/2022 23:59.
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03/03/2022 14:05
Juntada de contestação
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24/02/2022 09:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/02/2022 09:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/02/2022 09:23
Juntada de Certidão
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23/02/2022 01:24
Publicado Decisão (expediente) em 23/02/2022.
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23/02/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/02/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 11:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/02/2022 18:41
Juntada de petição
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11/02/2022 18:57
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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