TJMA - 0800621-52.2021.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:29
Juntada de termo
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07/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
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13/06/2025 22:12
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
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10/10/2024 18:47
Juntada de petição
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08/10/2024 14:24
Juntada de petição
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23/09/2024 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2024 09:36
Juntada de termo
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23/09/2024 09:35
Juntada de termo
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09/09/2024 10:52
Juntada de termo
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23/05/2024 15:33
Juntada de petição
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22/05/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
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31/01/2024 14:58
Juntada de termo
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06/11/2023 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
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06/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
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20/06/2023 13:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/04/2023 07:08
Decorrido prazo de SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA em 14/03/2023 23:59.
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19/04/2023 07:07
Decorrido prazo de MARCIO VENICIUS SILVA MELO em 14/03/2023 23:59.
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14/04/2023 17:38
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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14/04/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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14/04/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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23/03/2023 12:11
Juntada de petição
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06/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800621-52.2021.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA OLIVIA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCIO VENICIUS SILVA MELO - PI2687-A EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARNARAMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA - PI5446-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Considerando a controvérsia acerca valor executado, remetam-se os autos à contadoria judicial para apurar eventual excesso na execução, devendo-se observar os parâmetros adotados na sentença/acórdão, bem como os índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Após, certifique-se e intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca dos cálculos apresentados.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 03/03/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/03/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 09:03
Conclusos para decisão
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22/11/2022 09:03
Juntada de termo
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25/08/2022 15:48
Juntada de petição
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03/08/2022 08:40
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800621-52.2021.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA OLIVIA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCIO VENICIUS SILVA MELO - PI2687-A EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARNARAMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA - PI5446-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Certifique-se acerca da tempestividade da impugnação oferecida retro.
Em seguida, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 01/08/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
01/08/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
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29/07/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 11:17
Conclusos para decisão
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17/03/2022 19:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 09/03/2022 23:59.
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14/12/2021 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2021 19:33
Conclusos para despacho
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12/09/2021 19:33
Juntada de Certidão
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24/08/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 18:02
Conclusos para despacho
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19/05/2021 09:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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