TJMA - 0837621-78.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2021 08:59
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2021 01:41
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
18/03/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837621-78.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GRACA COSTA E COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA - MA3639 EXECUTADO: FRANCISCA SONIA TEIXEIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
A autora requereu a suspensão do processo, justificando ausência de bens da demandada.
Consta dos autos que já houve a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano e determinação para o arquivamento dos autos após seu transcurso (Id 25827544.
Conforme as disposições da decisão, o autor foi advertido de que não seriam deferidos requerimentos para novas diligências se não houvesse a indicação concreta da existência de algum bem, sob pena de se repetirem diligências que antes se revelaram infrutíferas.
Destarte, somente se o autor especificasse algum bem do réu para efetiva penhora haveria possibilidade da retomada do curso do cumprimento de sentença.
Intimada, do decurso do prazo, a autora não indicou bens à penhora.
Diante do exposto, INDEFIRO nova suspensão.
ARQUIVEM-SE os autos, iniciado o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 921, § 4º.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
17/03/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 18:20
Outras Decisões
-
16/03/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 22:20
Juntada de petição
-
19/02/2021 01:26
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837621-78.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GRACA COSTA E COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA - MA3639 EXECUTADO: FRANCISCA SONIA TEIXEIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Considerando o transcurso do prazo de um ano, de ordem e com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intime-se o exequente para que informe, em 15 (quinze) dias úteis, se localizou bens do devedor no período de suspensão, advertindo que ficam de já indeferidos requerimentos para novas diligências, conforme decisão de ID retro.
São Luís/Ma, Sábado, 13 de Fevereiro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
17/02/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2021 15:06
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2020 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2019 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/11/2019 15:53
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 05:15
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA em 07/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2019 18:26
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2019 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805332-61.2020.8.10.0000
Claudio Costa de Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Nicomedes Olimpio Jansen Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2020 19:42
Processo nº 0053062-74.2015.8.10.0001
Delma Nogueira Goncalves
Estado do Maranhao
Advogado: Rodolfo Vilar Macedo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/11/2015 00:00
Processo nº 0800983-22.2020.8.10.0030
Francisco das Chagas Filho
Somec - Sociedade Maranhense de Construc...
Advogado: Luiz Augusto Cardoso Viveiros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2020 20:06
Processo nº 0018917-12.2003.8.10.0001
Banco do Brasil SA
Jose de Sousa Mesquita
Advogado: Jose Raimundo Moura Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2003 00:00
Processo nº 0824866-22.2019.8.10.0001
Diego Felipe Chaves Costa
Municipio de Sao Luis
Advogado: Diego Felipe Chaves Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/06/2019 21:42