TJMA - 0803003-39.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2022 16:11
Juntada de petição
-
22/03/2022 13:59
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 23:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 20:06
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
26/02/2022 20:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
22/02/2022 14:43
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2022 10:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/02/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 20:38
Juntada de Alvará
-
15/02/2022 09:59
Desentranhado o documento
-
15/02/2022 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 12:04
Juntada de petição
-
04/02/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 19:47
Juntada de petição
-
26/01/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 22:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 10:05
Juntada de petição
-
29/10/2021 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 10:30
Juntada de diligência
-
25/10/2021 12:36
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 12:34
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2021 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 18:35
Juntada de diligência
-
30/09/2021 02:57
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803003-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA RIBEIRO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA - OAB/MA 19641 EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB/DF 29190-A, VALTER PEREIRA VERAS NETO - OAB/MA 15652 DESPACHO Diante da expressa concordância da parte devedora (Id 52776526 ), homologo o cálculo do débito apresentado pela contadoria (Id. 51417965).
Expeça-se RPV à Procuradoria da entidade pública devedora, requisitando-lhe o pagamento no prazo de dois meses, nos termos do inciso II do § 3º do art. 535 do CPC.
Após, aguarde-se notícia de pagamento da RPV.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
25/09/2021 18:57
Expedição de Mandado.
-
25/09/2021 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 19:00
Juntada de Ofício
-
22/09/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 14:43
Juntada de petição
-
20/09/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
19/09/2021 23:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 09:07
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA VERAS NETO em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 09:07
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA em 17/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 20:22
Juntada de petição
-
09/09/2021 02:56
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
09/09/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803003-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ROSA RIBEIRO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA - MA19641 EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB/DF 29190-A, VALTER PEREIRA VERAS NETO - OAB/MA 15652 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem da planilha de cálculo apresentada pela contadoria no ID 51417965, no prazo de dez (10) dias, conforme determinado no despacho ID 50904323.
São Luís, Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
27/08/2021 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 07:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
25/08/2021 14:42
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/08/2021 12:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/08/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 11:49
Juntada de termo
-
05/07/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 16:54
Juntada de petição
-
28/05/2021 17:18
Conclusos para julgamento
-
28/05/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:12
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA em 24/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 01:00
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
14/05/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 01:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA em 28/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 01:05
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA em 28/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:27
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803003-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ROSA RIBEIRO PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA - OAB/MA 19641 EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogados do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB/DF 29190, VALTER PEREIRA VERAS NETO - OAB/MA 15652 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 14 de Abril de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
17/04/2021 06:45
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA VERAS NETO em 07/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 06:45
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 07/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 06:42
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA VERAS NETO em 07/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 06:42
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 07/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 17:04
Juntada de Ato ordinatório
-
14/04/2021 17:03
Juntada de Certidão
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19/02/2021 01:25
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803003-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ROSA RIBEIRO PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA - OAB/MA 19641 EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogados do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB/DF 29190, VALTER PEREIRA VERAS NETO - OAB/MA 15652 DESPACHO Na forma do art. 513 §2º do CPC, intime-se o devedor (1- via Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, caso tenha patrono constituído nos autos; 2- por carta com aviso de recebimento quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; 3- por meio eletrônico quando se tratar de microempresas, empresas de pequeno porte, empresa púbicas e privadas e elas não tiverem procurador constituído nos autos; 4- por edital quando citado na forma do art. 256 tiver sido revel na fase de conhecimento) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523 do CPC, a multa e os honorários acima mencionados incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Cumpra-se.
Intime-se.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO.
São Luís, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021.
Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA Respondendo pela 12ª Vara Cível -
17/02/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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