TJMA - 0835632-32.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Joaquim Figueiredo dos Anjos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 10:24
Baixa Definitiva
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21/07/2023 10:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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21/07/2023 10:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/07/2023 00:10
Decorrido prazo de JODENILSON ARAUJO SILVA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:10
Decorrido prazo de SENARC em 19/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 15:23
Conhecido o recurso de JODENILSON ARAUJO SILVA - CPF: *05.***.*95-79 (APELANTE) e não-provido
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28/06/2023 10:54
Juntada de Certidão
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28/06/2023 10:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2023 11:27
Juntada de parecer do ministério público
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21/06/2023 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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09/06/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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09/06/2023 08:33
Juntada de Certidão
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05/06/2023 09:31
Recebidos os autos
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05/06/2023 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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05/06/2023 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
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05/06/2023 09:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2023 09:28
Recebidos os autos
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05/06/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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05/06/2023 09:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2023 09:17
Conclusos para despacho do revisor
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05/06/2023 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Juiz Samuel Batista de Souza
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22/05/2023 00:02
Decorrido prazo de JODENILSON ARAUJO SILVA em 21/05/2023 06:00.
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22/05/2023 00:02
Decorrido prazo de SENARC em 21/05/2023 06:00.
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18/05/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal PROCESSO CRIMINAL | RECURSOS | APELAÇÃO CRIMINAL Número Processo: 0835632-32.2022.8.10.0001 Apelante: Jodenilson Araújo Silva Advogado: Renato Mendes de Sousa Silva Apelado: Ministério Público Estadual Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Despacho: Por duas vezes encaminhados os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação, e por duas vezes devolvidos, eles, sem o necessário parecer, encaminhem-se os autos ao em.
Procurador-Geral, para providências.
Prazo: 48h (quarenta e oito horas).
Após, venham-me os autos, para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 15 de maio de 2023 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
16/05/2023 16:18
Juntada de parecer
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16/05/2023 09:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
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16/05/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 09:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
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05/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 15:12
Decorrido prazo de JODENILSON ARAUJO SILVA em 18/04/2023 23:59.
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26/04/2023 15:12
Decorrido prazo de SENARC em 18/04/2023 23:59.
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24/04/2023 15:50
Publicado Despacho (expediente) em 13/04/2023.
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24/04/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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24/04/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal PROCESSO CRIMINAL | RECURSOS | APELAÇÃO CRIMINAL Número Processo: 0835632-32.2022.8.10.0001 Apelante: Jodenilson Araújo Silva Advogado: Renato Mendes de Sousa Silva Apelado: Ministério Público Estadual Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Despacho: Tornem os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para que ofereça o necessário parecer, ou justifique porque deixou de fazê-lo, pena de julgamento da espécie no estado em que se encontra.
Após, venham-me os autos, para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de abril de 2023 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
11/04/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 11:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
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30/03/2023 05:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/03/2023 23:59.
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07/03/2023 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2023 12:32
Recebidos os autos
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07/03/2023 12:32
Juntada de termo
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16/02/2023 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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16/02/2023 08:59
Juntada de termo
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15/02/2023 16:10
Juntada de procuração
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14/02/2023 13:13
Juntada de Informações prestadas
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14/02/2023 08:35
Juntada de protocolo
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09/02/2023 11:26
Juntada de malote digital
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09/02/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 14:13
Juntada de Certidão
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07/02/2023 16:02
Decorrido prazo de SENARC em 02/02/2023 23:59.
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07/02/2023 16:02
Decorrido prazo de JODENILSON ARAUJO SILVA em 02/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:43
Decorrido prazo de RENATO MENDES DE SOUSA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 16:08
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
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24/01/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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10/01/2023 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/12/2022 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal Processo Criminal/Recursos/Apelação Número Processo: 0835632-32.2022.8.10.0001 Apelante: Jodenilson Araújo Silva Advogado: Renato Mendes de Sousa Silva Apelado: Ministério Público Estadual Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Revisor: Samuel Batista de Sousa, Juiz de Direito Convocado Despacho: Intime-se o subscritor do Termo de Apelação lançado aos autos para que, no prazo legal de 8 (oito) dias (art. 600, da Lei Adjetiva Penal), apresente suas razões de recurso nesta Instância.
Não o fazendo, intime-se pessoalmente o Apelante, para constituir novo causídico ou declarar a impossibilidade de fazê-lo.
Em sendo o caso, determino seja notificada a d.
Defensoria Pública do Estado, para que indique Defensor a funcionar no feito, oferecendo a peça em tela, pena de eventual nulidade do julgamento a ser proferido pela eg.
Primeira Câmara Criminal.
Após, sigam os autos ao órgão do PARQUET de base, para que contrarrazoado seja o Apelo.
Finalmente, vencidos tais atos, encaminhe-se a espécie à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação de mérito.
Prazo: 10 (dez) dias (art. 671 do RI-TJ/MA).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 19 de dezembro de 2022 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
19/12/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 16:32
Recebidos os autos
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08/12/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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