TJMA - 0806411-21.2022.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 15:04
Juntada de protocolo
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06/06/2023 14:44
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª VARA DO FORO DE VINHEDO
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19/04/2023 02:14
Decorrido prazo de Ivania Dias Pereira Vilela em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 19:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/01/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 14:37
Juntada de Certidão
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24/01/2023 13:31
Juntada de Certidão
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24/01/2023 12:17
Juntada de petição
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19/01/2023 02:28
Decorrido prazo de Ivania Dias Pereira Vilela em 17/11/2022 23:59.
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14/12/2022 05:13
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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14/12/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CARTA DE ORDEM CÍVEL (258) PROCESSO: 0806411-21.2022.8.10.0060 ORDENANTE: PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado/Autoridade do(a) ORDENANTE: FABIO RIVELLI - MA13871-A ORDENADO: IVANIA DIAS PEREIRA VILELA DESPACHO Defiro o pedido de ID 80678118 em que o autor requer prazo de 20 (vinte) dias para informar novos dados para localização do imóvel a ser avaliado.
Com a informação, expeça-se novo mandado descrevendo-se o endereço completo a ser diligenciado.
Não havendo manifestação, devolva-se a deprecata.
Intimem-se.
Timon/MA, 21 de novembro de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
21/11/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 13:24
Desentranhado o documento
-
21/11/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 15:12
Conclusos para despacho
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18/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
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17/11/2022 20:17
Juntada de Certidão
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17/11/2022 12:47
Juntada de petição
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09/11/2022 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2022 12:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/11/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CARTA DE ORDEM CÍVEL (258) PROCESSO: 0806411-21.2022.8.10.0060 ORDENANTE: PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado/Autoridade do(a) ORDENANTE: FABIO RIVELLI - MA13871-A ORDENADO: IVANIA DIAS PEREIRA VILELA DESPACHO Oficie-se ao juízo deprecante para ciência acerca da certidão de ID 79128463, devendo no prazo de 10 (dez) dias, proceder à complementação do endereço para realização da diligência deprecada.
Sem manifestação, devolva-se sem cumprimento.
Cumpra-se.
Timon/MA, 31 de outubro de 2022.
Susi Ponte de Almeida Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, resp. pela 1ª Vara Cível -
01/11/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 15:37
Conclusos para despacho
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25/10/2022 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 16:38
Juntada de diligência
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13/10/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
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04/08/2022 09:38
Juntada de Certidão
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03/08/2022 12:43
Juntada de petição
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29/07/2022 06:55
Publicado Despacho em 29/07/2022.
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28/07/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CARTA DE ORDEM CÍVEL (258) PROCESSO: 0806411-21.2022.8.10.0060 ORDENANTE: PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado/Autoridade do(a) ORDENANTE: FABIO RIVELLI - MA13871-A ORDENADO: IVANIA DIAS PEREIRA VILELA DESPACHO Cuida-se de petitório requerendo distribuição de Carta Precatória oriunda da 1ª vara da Comarca de Vinhedo-SP, com a finalidade de proceder à avaliação do bem descrito na inicial.
Intime-se o patrono, solicitando providências quanto ao recolhimento das custas, referente ao cumprimento da presente carta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Saliente-se ao interessado sobre a possibilidade do pagamento ser realizado via internet, por meio de acesso ao site do Tribunal de Justiça do Maranhão (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/simulation-option), com a ressalva de que, findo o prazo acima mencionado, sem a comprovação do pagamento das custas, a carta será devolvida sem cumprimento.
Timon/MA, 25 de julho de 2022. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
26/07/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 15:30
Conclusos para decisão
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22/07/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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