TJMA - 0801722-69.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 09:37
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO PARANHOS ARAUJO em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:37
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 17/03/2023 23:59.
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18/04/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 15:39
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO PARANHOS ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:12
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 06/02/2023 23:59.
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14/04/2023 16:16
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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14/04/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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14/04/2023 16:16
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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14/04/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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12/04/2023 12:40
Juntada de petição
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02/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801722-69.2022.8.10.0015 Promovente(s): THIAGO BRUNO PARANHOS ARAUJO Rua Dois, 20, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-682 Telefone(s): (98)8709-2093 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ISRAEL LEVI SANTOS VASCONCELOS (OAB 23407-MA) Promovido : LOCALIZA RENT A CAR SA Telefone(s): (98)3248-9400 / (31)9930-3000 Advogado: Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112-MG) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Sem concessão de justiça gratuita por ausência de evidência mínima, segundo art. 99, §3º, CPC/15.
Sem concessão de justiça gratuita.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 01/03/2023 -
01/03/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 16:18
Homologada a Transação
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28/02/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 12:49
Juntada de Certidão
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16/02/2023 11:24
Juntada de petição
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05/02/2023 22:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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05/02/2023 22:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801722-69.2022.8.10.0015 Promovente(s): THIAGO BRUNO PARANHOS ARAUJO Rua Dois, 20, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-682 Telefone(s): (98)8709-2093 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ISRAEL LEVI SANTOS VASCONCELOS (OAB 23407-MA) Promovido : LOCALIZA RENT A CAR SA Telefone(s): (98)3248-9400 / (31)9930-3000 Advogado: Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112-MG) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.parte final Ante todo o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente o pedido autoral, para condenar a parte demandada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da condenação.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça.
Sem condenação em custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 18/01/2023 -
18/01/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 11:03
Julgado procedente o pedido
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31/10/2022 13:04
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 13:04
Juntada de Certidão
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21/10/2022 09:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/10/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/10/2022 14:45
Juntada de contestação
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16/10/2022 22:54
Juntada de petição
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14/10/2022 13:46
Juntada de Certidão
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05/08/2022 11:49
Publicado Citação em 05/08/2022.
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05/08/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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05/08/2022 11:49
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801722-69.2022.8.10.0015 Promovente(s) : THIAGO BRUNO PARANHOS ARAUJO Rua Dois, 20, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-682 Telefone(s): (98)8709-2093 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ISRAEL LEVI SANTOS VASCONCELOS (OAB 23407-MA) Promovido : LOCALIZA RENT A CAR SA Telefone(s): (98)3248-9400 / (31)9930-3000 Advogado: Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112-MG) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 20/10/2022 08:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072418080243300000067471372 PETICÃO INICIAL Petição 22072418080248300000067471373 DOC IDENTIFICACAO Documento de Identificação 22072418080255300000067471374 COMPROVANTE ENDEREÇO - ESTÁ NO NOME DO PAI DO AUTOR, AMBOS MORAM SOB O MESMO TETO Comprovante de Endereço 22072418080261600000067471375 PROCURAÇÃO Procuração 22072418080268700000067471376 Comprovantes de Pagamento Documento Diverso 22072418080275100000067471377 Conversa WhatsApp PROVAS Documento Diverso 22072418080282800000067471378 CONTRATO Documento Diverso 22072418080295300000067471379 HABILITAÇÂO Petição 22072815491436800000067771932 3365971-01dw-1 - habilitação fernando drummond Petição 22072815491441900000067771933 3365971-02dw-2 - marcelo tostes_compressed Documento Diverso 22072815491447600000067771934 3365971-03dw-3 - estatuto localiza atualizado com alteração de atividade - 2 Documento Diverso 22072815491456300000067771935 Certidão Certidão 22080221045518000000067486027 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 3 de agosto de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
03/08/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 21:04
Juntada de Certidão
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24/07/2022 18:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/07/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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