TJMA - 0800607-35.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 15:40
Juntada de contrarrazões
-
25/10/2024 14:54
Juntada de contrarrazões
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04/10/2024 01:22
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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31/07/2024 07:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/07/2024 23:59.
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31/07/2024 07:53
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:20
Juntada de apelação
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08/07/2024 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 18:38
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:36
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 17/04/2024 23:59.
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13/04/2024 12:20
Juntada de petição
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22/03/2024 01:35
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/09/2023 08:32
Conclusos para decisão
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14/09/2023 08:31
Juntada de Certidão
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16/07/2023 06:55
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:01
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:52
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:50
Juntada de réplica à contestação
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19/06/2023 01:15
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800607-35.2022.8.10.0137 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROZARIA DE FATIMA RAMOS OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, intimo a parte autora, através de seu advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Tutóia-MA, 15 de junho de 2023.
MONICA MARIA VIEIRA DOURADO - Servidor(a) Judicial - (Assinado de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
15/06/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 11:10
Juntada de Certidão
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04/09/2022 11:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/08/2022 23:59.
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25/08/2022 13:38
Juntada de contestação
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04/08/2022 11:58
Publicado Citação em 04/08/2022.
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04/08/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA Processo: 0800607-35.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ROZARIA DE FATIMA RAMOS OLIVEIRA Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, na forma do art. 98, do NCPC, até que sobrevenha comprovada modificação da situação financeira afirmada.
No caso em comento, entendo necessário tão somente proceder-se à citação do (a) requerido (a) ante o princípio da celeridade e da economia processual, destacando-se que a conciliação poderá ser tentada a qualquer momento, razão pela qual postergo a audiência prevista no art. 334, do CPC para momento eventual e oportuno, inexistindo, assim, qualquer prejuízo às partes.
Assim sendo, proceda-se à CITAÇÃO da parte requerida, consignando-se que, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe que caso não conteste a ação, serão reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme previsão do art. 344, do CPC.
Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para decisão de saneamento.
O PRESENTE DESPACHO, QUANDO CABÍVEL, SUBSTITUI O COMPETENTE MANDADO.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia -
02/08/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 16:22
Conclusos para despacho
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21/02/2022 16:22
Juntada de Certidão
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10/02/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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