TJMA - 0801128-53.2022.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 09:50
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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17/01/2023 08:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/12/2022 23:59.
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17/01/2023 08:01
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 16/12/2022 23:59.
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17/01/2023 08:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/12/2022 23:59.
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17/01/2023 08:01
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 16/12/2022 23:59.
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26/12/2022 13:18
Juntada de petição
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26/12/2022 12:18
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0801128-53.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO Advogado: SUAREIDE REGO DE ARAUJO OAB: MA12508-A Endereço: desconhecido Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: MA9348-A Endereço: Edifício Vicente de Araújo, 654/680, Rua Rio de Janeiro, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 INTIMAÇÃO/SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir.
No caso em tela, verifica-se que a parte autora requereu a desistência da presente demanda (ID 77794001).
Nesta esteira, é clarividente a inexistência de óbice para o deferimento do pedido de desistência, visto que, não há necessidade da anuência da parte reclamada, conforme entendimento jurisprudencial: Enunciado 90 FONAJE – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Posto isto, nos termos do art. 485, VIII, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO, conforme fundamentos acima indicados.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se com baixa.
Itapecuru Mirim/MA, datada e assinada eletronicamente pelo sistema.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
29/11/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2022 15:03
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 06/10/2022 11:10.
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30/10/2022 15:03
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 06/10/2022 11:10.
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30/10/2022 11:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2022 11:10.
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30/10/2022 11:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2022 11:10.
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30/10/2022 09:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/10/2022 11:10.
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30/10/2022 09:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/10/2022 11:10.
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17/10/2022 11:22
Extinto o processo por desistência
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11/10/2022 09:53
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 11:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 11:10, 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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05/10/2022 15:46
Juntada de contestação
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09/08/2022 10:43
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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09/08/2022 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 09:28
Juntada de diligência
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08/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0801128-53.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO Advogado: SUAREIDE REGO DE ARAUJO OAB: MA12508-A Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: MA9348-A INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação das parte(s) para comparecer(em) a audiência designada para o dia 06/10/2022 11:10, que será realizada por vídeo conferência, indicando nos autos o número do telefone WHATSAPP E/OU EMAIL para envio do link para acesso à sala de vídeo conferência no horário agendado.
Observação: Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual poderá comparecer ao fórum local, sede deste juízo, para participar da mencionada audiência. Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que tenha internet. LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/vara2ita; Usuário: Seu nome; Senha: tjma1234 Dado e passado nesta cidade de Itapecuru-Mirim (MA), Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 RAQUEL GOUDARD Secretária Judicial da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim (Assinado de ordem do MM.
Juiz, nos termos do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
05/08/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 13:33
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 13:25
Audiência Una designada para 06/10/2022 11:10 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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05/08/2022 13:24
Juntada de Certidão
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09/04/2022 09:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 09:01
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 08/04/2022 23:59.
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22/03/2022 09:08
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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22/03/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2022 09:13
Conclusos para decisão
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21/02/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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