TJMA - 0800890-81.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 14:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
04/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/06/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de JURANDIR SANTOS PINHEIRO em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORAES SOEIRO em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de JODIEL RAIMUNDO ARCHER GARCES em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA MASCARENHAS em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA SOARES em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO GONCALVES MENDES em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ERICEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS CESAR VITOR LIMA REGO em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MIGUEL CLAUDIO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENEDITO CARVALHO em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR BARROS em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ASSUNCAO FILHO em 23/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2025 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 27/03/2025.
-
30/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2025 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 14:21
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
24/03/2025 00:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/03/2025 00:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:37
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
11/02/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
21/01/2025 14:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/01/2025 16:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/12/2024 16:42
Juntada de contrarrazões
-
06/12/2024 00:49
Publicado Despacho (expediente) em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/12/2024 10:07
Juntada de petição
-
05/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:36
Juntada de petição
-
11/10/2024 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2024 14:47
Juntada de malote digital
-
09/10/2024 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 11:47
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/06/2023 15:57
Decorrido prazo de JODIEL RAIMUNDO ARCHER GARCES em 09/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES em 09/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:57
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ASSUNCAO FILHO em 09/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:55
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA MASCARENHAS em 09/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:55
Decorrido prazo de CARLOS CESAR VITOR LIMA REGO em 09/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORAES SOEIRO em 09/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ERICEIRA em 09/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO GONCALVES MENDES em 09/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:52
Decorrido prazo de MIGUEL CLAUDIO DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:52
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENEDITO CARVALHO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA SOARES em 09/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:22
Juntada de petição
-
19/05/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 18/05/2023.
-
19/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800890-81.2022.8.10.0000-Pje.
Agravante : Estado do Maranhão.
Procurador : Mizael Coelho de Sousa e Silva.
Agravado : Paulo Cesar Barros e outros.
Advogado : Marcelo Emilio Camara Gouveia - Oab Ma6785-A.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Haja vista a anterior distribuição à Douta Quarta Câmara Cível da Apelação nº 28.780/2011 (13070-19.2009.8.10.0001) consoante consulta no Sistema Sentinela, tenho que a referida demanda tornou preventa a sua competência para o julgamento deste Agravo de Instrumento nº 0800890-81.2022.8.10.0000 – PJE, nos termos do art. 293, §7º e §8º do RITJMA.1 Ante o exposto, encaminhem-se os autos à distribuição para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R 1Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Art. 293, §7º.As ações originárias envolvendo as mesmas partes, ainda que a identidade subjetiva seja parcial, serão, salvo manifesta ausência de conexão objetiva, encaminhadas à distribuição por prevenção ao primeiro relator sorteado, indicando-se o motivo na respectiva certidão de distribuição. §8º: A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara”. -
16/05/2023 16:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/05/2023 16:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
16/05/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/01/2023 09:10
Juntada de parecer do ministério público
-
14/12/2022 05:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORAES SOEIRO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 05:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ERICEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 05:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO GONCALVES MENDES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 05:59
Decorrido prazo de MIGUEL CLAUDIO DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 05:59
Decorrido prazo de JURANDIR SANTOS PINHEIRO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 05:59
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA MASCARENHAS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 05:59
Decorrido prazo de CARLOS CESAR VITOR LIMA REGO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 05:59
Decorrido prazo de PAULO CESAR BARROS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 05:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA SOARES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 05:58
Decorrido prazo de JODIEL RAIMUNDO ARCHER GARCES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 05:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 05:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENEDITO CARVALHO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 05:58
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 05:53
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ASSUNCAO FILHO em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 01:57
Publicado Despacho (expediente) em 21/11/2022.
-
19/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800890-81.2022.8.10.0000-SÃO LUÍS.
Agravante : Estado do Maranhão.
Procurador : Mizael Coelho de Sousa e Silva.
Agravado : Paulo Cesar Barros e outros.
Advogado : Marcelo Emilio Camara Gouveia - Oab Ma6785-A.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Verificada a ausência de emergencialidade para deferimento da liminar que importe em risco ao resultado útil ao processo de origem (art. 300 CPC), já que, inclusive, o mesmo encontra-se suspenso à espera do julgamento deste recurso e, observando que suas razões confundem-se com o próprio mérito do Agravo de Instrumento; já tendo, até mesmo, sido dada oportunidade a apresentações de contrarrazões ao mérito recursal, determino o envio dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer quanto a este último, visando com isso a observância dos princípios da razoável duração do processo e da celeridade (art. 4º e 139, II do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF)1.
Após retorne-se concluso para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Antonio Guerreiro Júnior.
R E L AT O R 1Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: II - velar pela duração razoável do processo; art. 5º, LXXVIII da CF: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação -
17/11/2022 22:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 11:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORAES SOEIRO em 31/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 11:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ERICEIRA em 31/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 11:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO GONCALVES MENDES em 31/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 11:50
Decorrido prazo de MIGUEL CLAUDIO DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 11:50
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA MASCARENHAS em 31/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 11:50
Decorrido prazo de CARLOS CESAR VITOR LIMA REGO em 31/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 11:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA SOARES em 31/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 11:50
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ASSUNCAO FILHO em 31/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 11:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES em 31/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 11:50
Decorrido prazo de JODIEL RAIMUNDO ARCHER GARCES em 31/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 11:50
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 11:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENEDITO CARVALHO em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 14:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/08/2022 18:33
Juntada de contrarrazões
-
09/08/2022 01:40
Publicado Despacho (expediente) em 09/08/2022.
-
09/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800890-81.2022.8.10.0000-SÃO LUÍS.
Agravante : Estado do Maranhão.
Procurador : Mizael Coelho de Sousa e Silva Agravado : Paulo Cesar Barros e outros.
Advogado : MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA - OAB MA6785-A - Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste Agravo de Instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte Agravada, na forma do art. 1.019, inc.
II1, do CPC, para, querendo, no prazo legal, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR R E L A T O R 1 CPC, Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias; […] II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; -
05/08/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 18:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/05/2022 16:28
Juntada de petição
-
04/05/2022 16:27
Juntada de petição
-
26/04/2022 01:24
Publicado Despacho (expediente) em 26/04/2022.
-
26/04/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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