TJMA - 0809080-15.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 14:51
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 01:46
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:46
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 04:07
Decorrido prazo de DANILO LIMA MATOS em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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18/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2024 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2024 12:12
Desentranhado o documento
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17/01/2024 11:16
Indeferida a petição inicial
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05/07/2023 15:20
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 15:15
Juntada de termo
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05/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
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05/07/2023 15:10
Juntada de Certidão
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07/06/2023 16:43
Juntada de termo
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15/03/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 11:07
Juntada de termo
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23/07/2021 12:13
Conclusos para despacho
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06/07/2021 14:46
Juntada de petição
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26/06/2021 00:08
Decorrido prazo de DANILO LIMA MATOS em 22/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:25
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0809080-15.2019.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente(s): DANILO LIMA MATOS Advogado(s): DANILO LIMA MATOS Requerido(s): DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o decurso do prazo da decisão de id. 41351243, intimo o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, prosseguir com a execução. Imperatriz/MA, Quarta-feira, 26 de Maio de 2021 FABRICIO FERRAZ VASCONCELOS Diretor de Secretaria -
26/05/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 10:33
Juntada de Ato ordinatório
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30/03/2021 15:31
Juntada de petição
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17/03/2021 07:59
Decorrido prazo de DANILO LIMA MATOS em 16/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 05:12
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0809080-15.2019.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente(s): DANILO LIMA MATOS Advogado(s): DANILO LIMA MATOS (OAB/MA-15065) Requerido(s): DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO PROCESSO N.º 0809080-15.2019.8.10.0040 Visto, etc.
Cuida-se de Impugnação a Execução oposta pelo DETRAN – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO na execução movida por Danilo Lima Matos, aduzindo, insurgindo-se contra cumprimento provisório de decisão de obrigação de fazer, porquanto pendente de recurso de apelação com efeito suspensivo.
Requer a extinção do cumprimento provisório, vez que não existe previsão legal que sustente o pedido.
Instrui o pedido com os documentos acostados à inicial.
Intimado, manifestou-se o impugnado pugnando, em síntese, pelo desacolhimento do pedido e prosseguimento da execução.
Autos conclusos.
Relatados, decido.
Sem maiores digressões, não há que se falar em inexigibilidade do título, uma vez que o presente feito contempla a execução apenas provisória da sentença, sobre a qual pende recurso com ou sem efeito suspensivo, em perfeita consonância com a lei em regência.
Isto Posto, DESACOLHO A IMPUGNAÇÃO intentada pelo DETRAN/MA.
Dê-se seguimento à execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 19 de fevereiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. -
19/02/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2021 10:58
Outras Decisões
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28/05/2020 13:11
Juntada de protocolo
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28/04/2020 14:18
Conclusos para decisão
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27/04/2020 16:21
Juntada de petição
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14/04/2020 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2020 14:15
Juntada de Ato ordinatório
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04/11/2019 09:11
Juntada de termo
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11/10/2019 16:24
Juntada de petição
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09/09/2019 15:35
Juntada de petição
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20/08/2019 14:07
Juntada de protocolo
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20/08/2019 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2019 10:11
Juntada de Ofício
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06/08/2019 09:43
Juntada de Certidão
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06/08/2019 09:41
Expedição de Carta precatória.
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06/08/2019 04:30
Decorrido prazo de DANILO LIMA MATOS em 05/08/2019 23:59:59.
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05/08/2019 09:50
Juntada de Carta precatória
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29/07/2019 10:53
Expedição de Carta precatória.
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12/07/2019 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 19:14
Conclusos para decisão
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25/06/2019 19:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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