TJMA - 0023329-34.2013.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
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13/08/2022 23:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 12/08/2022 23:59.
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08/08/2022 13:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 04/08/2022 23:59.
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27/07/2022 18:59
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0023329-34.2013.8.10.0001 Exequente: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Procurador (a): Procuradoria Fiscal Executado: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís - MA., Segunda-feira, 25 de Julho de 2022 PRISCILLA LOPES MARQUES Técnico Judiciário -
25/07/2022 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 19:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2022 19:22
Juntada de Certidão
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19/10/2021 10:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2013
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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