TJMA - 0803063-98.2022.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 00:20
Decorrido prazo de LEONCIO GOMES DA COSTA em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 16:33
Juntada de petição
-
01/08/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:11
Juntada de despacho
-
25/06/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
25/06/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:20
Juntada de contrarrazões
-
13/06/2024 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
-
13/06/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 01:17
Decorrido prazo de VICTOR SILVA COSTA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 22:40
Juntada de apelação
-
19/04/2024 12:40
Juntada de petição
-
17/04/2024 02:00
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 20:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2024 00:20
Decorrido prazo de CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO em 09/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:23
Juntada de contrarrazões
-
19/12/2023 01:21
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 01:13
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2023 00:04
Juntada de embargos de declaração
-
05/12/2023 21:30
Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2023 12:40
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:01
Juntada de petição
-
27/11/2023 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:08
Juntada de petição
-
08/11/2023 15:03
Juntada de petição
-
31/10/2023 13:08
Juntada de juntada de ar
-
23/08/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 13:41
Juntada de Mandado
-
15/07/2023 05:49
Decorrido prazo de confinantes em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:10
Decorrido prazo de confinantes em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:02
Decorrido prazo de confinantes em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:22
Decorrido prazo de confinantes em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 06:12
Decorrido prazo de confinantes em 06/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 12:01
Juntada de diligência
-
22/06/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 23:32
Juntada de réplica à contestação
-
24/04/2023 23:14
Juntada de réplica à contestação
-
15/04/2023 11:56
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
15/04/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 08:28
Juntada de Mandado
-
27/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803063-98.2022.8.10.0058 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: LEONCIO GOMES DA COSTA Réu:ESPÓLIO DE RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO - MA8844 Advogado/Autoridade do(a) REU: RAIMUNDO BAPTISTA ANGELIM NETO - MA15483-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto:Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a contestação do requerido, a contestação/reconvenção do eventual interessado,sobre as manifestações apresentadas e informar o endereço atualizado da confinante Raymara da Silva Machado.
São José de Ribamar, 24 de março de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 24 de março de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/03/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 16:49
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 19:59
Juntada de contestação
-
19/01/2023 00:43
Juntada de petição
-
17/01/2023 13:51
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2023 10:55
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 09/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 10:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 10:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/11/2022 23:59.
-
13/01/2023 16:06
Juntada de aviso de recebimento
-
06/01/2023 05:10
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 09/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 12:24
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2022 16:30
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2022 17:15
Juntada de petição
-
18/11/2022 11:20
Juntada de petição
-
16/11/2022 17:09
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2022 11:56
Juntada de petição
-
04/11/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 03:10
Publicado Citação em 24/10/2022.
-
04/11/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
27/10/2022 12:09
Juntada de contestação
-
21/10/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL Autos Nº.0803063-98.2022.8.10.0058 Ação de USUCAPIÃO (49) Requerente: AUTOR: LEONCIO GOMES DA COSTA Requeridos: REU: ESPÓLIO DE RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Prazo de Dilação do Edital: 30 (Trinta ) dias Bem:RUA PROJETADA / BOA VISTA (ATUAL RUA PAU BRASIL), LOTE Nº 03, RESIDENCIAL IPÊS, BAIRRO ARAÇAGY, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR- MA,RUA DOS CEDROS, LOTE 42, RESIDENCIAL IPES, SITUADO NO LUGAR PONTA GROSSA, ARAÇAGY,RUA PROJETA / BOA VISTA (ATUAL RUA PAU BRASIL), LOTE nº 01, RESIDENCIAL IPÊS, BAIRRO ARAÇAGY,RUA PROJETA / BOA VISTA (ATUAL RUA PAU BRASIL), LOTE nº 02, RESIDENCIAL IPÊS, BAIRRO ARAÇAGY FAZ SABER que por este meio cita EVENTUAIS INTERESSADOS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para responder aos termos da ação de USUCAPIÃO (49) acima epigrafada, referente ao bem acima descrito, ficando o(s) citando(s), cientificado(s) de que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da dilação deste, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo(s) requerente(s) - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações do fato formuladas pelo autor (art.344, nCPC).
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no local de costume do Fórum local, nos termos da lei.
São José de Ribamar, 11 de outubro de 2022.
Nirvana Maria Mourão Barroso Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível-Portaria CGJ 15412022 Sede do Juízo: Casa da Justiça Avenida Gonçalves Dias, s/n, Centro.
São José de Ribamar/MA. (98)3224.7314 / 65110-000 [email protected] -
20/10/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 09:30
Juntada de Edital
-
07/10/2022 08:38
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 10:22
Juntada de Mandado
-
06/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0803063-98.2022.8.10.0058 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR(A)(ES): LEONCIO GOMES DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO - OAB/MA 8844 REQUERIDO(A)(S): ESPÓLIO DE RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Cite-se o espólio, por carta, na pessoa de sua inventariante, para cientificar-se dos termos da presente ação e, se o desejar, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados pela parte autora, apresentar resposta escrita à presente ação.
Por via postal, intimem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e Município para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se têm interesse em intervir na presente lide.
Citem-se e intimem-se, por Carta/Ar, os confinantes dos imóveis usucapiendos para, se o desejarem, também no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem respostas escritas à presente ação.
Citem-se e intimem-se, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os eventuais interessados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem os pedidos constantes da inicial.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 5 de outubro de 2022. KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/10/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 13:43
Juntada de Mandado
-
05/10/2022 13:38
Juntada de Mandado
-
05/10/2022 13:35
Juntada de Mandado
-
05/10/2022 13:28
Juntada de Mandado
-
05/10/2022 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2022 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2022 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 09:34
Juntada de Ofício
-
05/10/2022 09:29
Juntada de Ofício
-
05/10/2022 09:28
Juntada de Ofício
-
01/10/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 22:20
Juntada de petição
-
08/09/2022 01:09
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0803063-98.2022.8.10.0058 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR(A)(ES): LEONCIO GOMES DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO - OAB/MA 8844 REQUERIDO(A)(S): ESPÓLIO DE RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "De modo a preservar a garantia do acesso à justiça da parte autora, reduzo o valor da causa no percentual de 25% do valor do imóvel, com base no entendimento que fundamentou a decisão em agravo de instrumento 2887-79.2015.8.10.0000- Rel.
Desemb.
Paulo Velten, do Tribunal de Justiça deste Estado.
Desta forma, reduzo e retifico o valor da causa fixando-o em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e determino a intimação da parte autora por seu procurador constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas complementares com base no valor da causa retificado.
Defiro desde logo o parcelamento das custas, podendo a parte autora, no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019.
Após a comprovação do recolhimento das custas integrais ou parceladas, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 5 de setembro de 2022. KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, Juiz(a) de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/09/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:21
Juntada de petição
-
08/08/2022 07:41
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0803063-98.2022.8.10.0058 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR(A)(ES): LEONCIO GOMES DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO - OAB/MA 8844 REQUERIDO(A)(S): ESPÓLIO DE RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Quanto ao pedido de justiça gratuita, constato, desde logo, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º), tendo em vista que a parte autora alega ser comerciante, entretanto, não acostou aos autos quaisquer documentos comprobatórios da informação ou comprovantes de rendimentos.
De todo modo, em razão de entendimento já manifestado pelo Eg.
TJ/MA, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para o exercício do contraditório, oportunidade em que poderá informar as conclusões deste juízo e comprovar que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98).
Caso contrário, poderá a parte autora, desde logo e no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019.
Recolhidas as custas, retornem conclusos.
Apresentada manifestação acerca da justiça gratuita, façam-se os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte autora, voltem conclusos para sentença de extinção.
Em prosseguimento, compulsando os presentes autos digitais, verifico que a parte autora não indicou o valor de indenização por danos morais pretendidos.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 4 de agosto de 2022. KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/08/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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